Agência Senado - 27 de abril de 2015
O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, deve chegar ao Senado hoje (27) . Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de quarta-feira (22) na Câmara, onde está sendo concluída a redação final.
Polêmica, a proposta deve receber alterações. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes das duas maiores bancadas, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e Humberto Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos. Além disso, outros senadores já foram à tribuna criticar o projeto.
Renan decidiu convocar uma sessão temática em Plenário para debater a proposição com os senadores e chegou a dizer que a terceirização não poderia ser “ampla, geral e irrestrita” e não permitiria um drible contra o trabalhador.
— Vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara. No Senado, terá uma tramitação normal — disse.
Assim como o presidente Renan Calheiros, o líder petista Humberto Costa mostrou-se contrário à mudança central feita pelo projeto, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. Ele garantiu que, se depender do PT, a proposta não passará no Senado do jeito que foi aprovada pela Câmara.
— Não há qualquer negociação que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela sai do projeto, ou votaremos contra — advertiu.
O líder do PMDB, Eunício de Oliveira (CE) também defende alterações. Para ele, terceirizar atividade-fim é um erro.
— A terceirização é importante e moderniza o país, mas não pode ocupar espaço na atividade-fim de qualquer empresa do Brasil — afirmou ele em entrevista à imprensa.
Longa tramitação
O PL 4.330 foi apresentado em 2004 pelo deputado por Goiás Sandro Mabel, filiado na época ao Partido Liberal. E só teve a tramitação acelerada em 2015.
A proposição libera a terceirização de todas as atividades de uma empresa, cria regras de sindicalização dos terceirizados e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.