Agência Senado - 6 de maio de 2015
A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/2014) foi aprovada nesta terça-feira (5) pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A MP agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.
O relator reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.
Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Cota familiar
Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.
"Hoje não existe mais aquela discussão se a pensão vai ser menor. Vai ser a pensão exatamente igual ao valor da aposentadoria do segurado que faleceu", explica.
Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.
— Quando a gente faz essa mudança, o INSS vai deixar de gastar um recurso bastante importante e vai ser benéfico para o patrão e para o empregado — avalia o parlamentar.
Contrários
Alguns deputados foram contrários à aprovação da MP, entre eles Glauber Braga (PSB-RJ), para quem o governo não pode realizar cortes de gastos justamente entre aqueles com menor renda. Na opinião do seputado, seria melhor taxar as grandes fortunas para cobrir o rombo orçamentário.
— As medidas que estão sendo propostas fazem parte de um ajuste que pretende arrecadar R$ 18 bilhões. Mas, estes R$ 18 bilhões estão sendo arrecadados, na minha avaliação, daqueles que têm os menores rendimentos na sociedade brasileira — protestou.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) também se posicionou contrariamente à MP, principalmente no artigo que define por faixas etárias os anos de recebimento da pensão por morte. De 21 a 26 anos, o parceiro terá direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos e, a partir do 44 anos, a pensão será vitalícia. Para ele "não se pode medir o amor entre as pessoas em relação à idade".