Agência Brasil - 18 de junho de 2015
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que a Receita Federal tem a obrigação de conceder ao contribuinte acesso às informações constantes no banco de dados do Fisco. A questão foi decidida no caso concreto de uma empresa de Minas Gerais que teve acesso negado a informações sobre seus débitos e recolhimentos no Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor).
No julgamento, o Supremo decidiu que o habeas data pode ser impetrado por empresas para acessar informações referentes a elas, se os órgãos se recusarem a fornecê-las.
O habeas data é uma garantia constitucional para assegurar o conhecimento de informações sobre o impetrante. No caso, a empresa pretendia verificar pagamentos feitos em duplicidade para fazer a compensação de débitos.