Agência Brasil - 30 de junho de 2015
Modelo adotado em vários países pelo mundo, a Autoridade Fiscal Independente (AFI), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 83/2015) apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, é um órgão técnico e apartidário, autônomo, com a missão de avaliar, continuamente, a política fiscal adotada no país.
Ligada ao Congresso Nacional, será composta de um quadro de servidores concursados, liderados por um diretor-geral, com a função de emitir alertas ao menor sinal de excessos administrativos nos gastos públicos. Esses alertas podem ser dados por meio de documentos, análises, relatórios, ou mesmo declarações da autoridade fiscal, que devem ser consistentes e da maior transparência possível.
Segundo o consultor de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), Paulo Roberto Bijos, autor do estudo que fundamentou o texto da proposta, a intenção é que a Autoridade Fiscal Independente seja um provedor de informações objetivas e isentas sobre a política fiscal adotada no país e, com isso, possa subsidiar o debate público, influenciando o comportamento e o dinamismo dessa política para que ela seja menos deficitária.
Será papel do órgão, por exemplo, avaliar custos e benefícios dos programas do governo para assegurar que os gastos melhorem a qualidade da prestação de serviço à sociedade. A Autoridade Fiscal também identificará se investimentos em infraestrutura estão sendo planejados adequadamente, evitando obras inacabadas.
— A instituição fiscal independente deve trabalhar com a ideia de antevisão. Ela se distingue, por exemplo, de um órgão de auditoria que avalia o que já ocorreu para, a partir daí, julgar e punir. Ela acompanha os eventos fiscais à medida que se desenrolam para, essencialmente, prevenir problemas — explicou.
Bijos reconhece que manter a independência do órgão não é tarefa fácil, mas é fundamental para sua credibilidade e funcionamento. Em sua avaliação, essa independência será comprovada ao longo da atuação, com demonstrações de intervenções objetivas e isentas no debate público.
A Autoridade Fiscal prevista na PEC também acompanhará a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), avaliando as receitas estimadas pelo governo e ajudando na aferição dos resultados fiscais. Outro campo de atuação será frente às proposições legislativas que criem despesas para o Executivo e às emendas orçamentárias.
Origem
A ideia de um órgão independente capaz de monitorar as contas públicas é antiga. Surgiu em 1947 na Holanda, no período pós-guerra. Atualmente, nesta pós-crise financeira internacional, a proposta voltou a ganhar força. No Brasil, a discussão teve início em 2000, com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A LRF previa a criação de um conselho de gestão fiscal para acompanhamento e avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal pública. O órgão proposto na lei, entretanto, era formado por representantes de todos os poderes e esferas de governo, além do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, o que teria dificultado sua instalação.
O modelo proposto pela PEC é mais enxuto: apenas uma autoridade fiscal, escolhida pelo presidente do Congresso Nacional a partir de lista tríplice elaborada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Os critérios para integrar a lista tríplice seriam os mesmos para indicação de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), como idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Tribunal de Contas
Quanto a uma possível duplicidade de funções com o TCU, o consultor Paulo Roberto Bijos esclarece que poderá haver um “sombreamento” mínimo entre os dois órgãos, mas não haverá confusão de tarefas. Ele reforça que a instituição fiscal independente não age como um órgão de auditoria. E cita o exemplo dos Estados Unidos, onde o Congressional Budget Office (CBO), criado em 1974, a autoridade fiscal independente deles, coexiste harmoniosamente com o General Accounting Office, órgão americano de controle externo e auditoria.