Agência Câmara - 02 de julho de 2015
O secretário de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, e o delegado da Polícia Federal Wilson Rodrigues de Souza apontaram deficiências na legislação brasileira em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle convocada para debater as investigações sobre o caso das contas secretas de brasileiros no banco HSBC da Suíça.
Segundo eles, essas deficiências podem deixar impunes eventuais crimes cometidos nesse caso, conhecido como Swissleaks, já que podem permitir a invalidação de provas e a prescrição de crimes.
Segundo Aras, o Brasil precisa regulamentar e transformar em lei o artigo 33 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Tratado de Mérida, que trata da proteção aos denunciantes. Ele se referia especificamente ao ex-funcionário de uma subsidiária do HSBC na Suíça Hervé Falciani que deu origem ao escândalo ao entregar arquivos do banco para as autoridades francesas.
Entre os dados fornecidos por ele estão mais de 8 mil contas bancárias de empresas ou cidadãos brasileiros, sobre os quais pesam suspeitas de evasão de divisas.
“Temos apenas normas infraconstitucionais, como portarias do Ministério da Justiça, Itamaraty ou Advocacia-Geral da União”, explicou.
Legalidade das provas
Para o procurador, a legalidade das provas enviadas pela Justiça francesa ao Brasil pode vir a ser questionada pelo fato de serem consideradas ilegais pelas autoridades suíças. “Na França, Hervé Falciani é considerado um colaborador, mas na Suíça ele é considerado um criminoso foragido”, disse.
Arias pediu ainda que o Congresso tipifique o crime de suborno praticado por pessoa do setor privado – também tratado na convenção da ONU. “Há uma carência legislativa de determinado tipo penal, que está previsto na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que é a prática de corrupção no setor privado, o suborno”, explicou.
Prescrição
A lentidão com que os processos judiciais tramitam nos tribunais também é apontada como um fator de impunidade pelo procurador. Nesse caso, ele pediu mudanças no Código de Processo Penal que diminuam as possibilidades de recursos e informou que a maior parte dos crimes prescreve entre 12 e 16 anos – o que pode vir a ser o caso de eventuais crimes detectados no caso do HSBC, já que a evasão de divisas, por exemplo, prescreve em 12 anos e os dados relativos ao HSBC são referentes a contas abertas até 2007.
A demora da Justiça tem outra consequência: dificulta a repatriação de recursos enviados ilegalmente para o exterior. “Temos uma enorme dificuldade de repatriar recursos do exterior. Porque nunca transita em julgado [na Justiça brasileira]. Temos caso de bloqueio de ativos que dura mais de dez anos e esse dinheiro não é repatriado porque o caso ainda não tramitou por todas as instâncias“, disse.
O delegado da Polícia Federal Wilson Rodrigues de Souza, encarregado do inquérito sobre o HSBC, reforçou que há risco de prescrição dos crimes que foram comprovados.
Investigação
O escândalo do Swissleaks está sendo investigado na Suíça pelo Ministério Público local e, no Brasil, pela Receita Federal e por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) no Senado.
No Brasil, no fim de março a Secretaria da Receita Federal recebeu 8.732 arquivos eletrônicos do HSBC, com números e nomes de correntistas. Os dados se referem a contas do período de 2006 e 2007. De acordo com a Receita, ainda existem 1.129 pessoas físicas e jurídicas não identificadas.
“Ficou claro que precisamos melhorar a legislação para acabar com a impunidade e facilitar as investigações”, disse o deputado Toninho Wandscheer (PT-PR), autor do pedido de audiência pública.