Congresso começa a analisar MP que cria 'critério progressivo' na aposentadoria

Sergio Vieira/Agência Senado – 3 de julho de 2015

 

Serão instaladas pelo Congresso Nacional na próxima quarta-feira (8) as comissões que vão analisar as medidas provisórias (MPs) 676 a 679. As reuniões ocorrerão a partir das 14h, quando serão escolhidos os presidentes e relatores para cada uma das MPs.

Uma das medidas, a 676, é a que estabelece uma alternativa ao projeto de lei de conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff. A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém adicionando mais um dispositivo.

A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em "85" para as mulheres e em "95" para os homens.

A Medida manteve a fórmula adicionando o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".

Pela MP as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

Outras MPs tratam de segurança e Olimpíadas

Outra MP, a 678, amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a segurança pública. A intenção principal é facilitar a construção de centros de comando e controle para atuação em grandes eventos, como os Jogos Olímpicos de Paraolímpicos de 2016.

Mas o governo alega que é urgente oferecer também mecanismos para que os gestores públicos combatam com mais rapidez e eficiência a violência crescente no país.

Já a MP 679 trata da autorização para execução de obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica temporária às Olimpíadas e Paraolimpíadas. A medida permite ainda que imóveis habitacionais da União, entre eles os conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida, sirvam de hospedagem para árbitros, jornalistas e outros profissionais que trabalharão nesses dois eventos.

A proposta também estabelece as regras para a cooperação federativa visando operações conjuntas, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos.

A outra comissão mista a ser instalada vai analisar a MP 677, que autoriza a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a participar do Fundo de Energia do Nordeste.