Agência Brasil - 04 de agosto de 2015
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (3) que a presidenta Dilma Rousseff sancionará o projeto de lei que autoriza estados e municípios a sacar até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. De acordo com o ministro, os trechos que serão vetados tratam de "detalhes" referentes a questões técnicas, como alguns parágrafos em conflito com a legislação.
O projeto permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano. Joaquim Levy afirmou que a hierarquia de retirada desses recursos prevista no projeto será mantida, ou seja, eles precisam utilizar os recursos para o pagamento que terá que ser feito na seguinte ordem: precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.
O projeto aprovado prevê que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, que será criado após a lei entrar em vigor, poderão ser usados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para constituírem o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, destinados "exclusivamente a investimentos de infraestrutura". Essa parte do projeto, segundo o ministro, não será vetada. Segundo ele, foi possível em uma reunião ocorrida esta tarde no Palácio do Planalto chegar a um "bom entendimento" sobre os "pontos essenciais", e haverá "eventualmente alguns vetos técnicos".
Levy e os ministros da Casa Civil, Aloizo Mercadante, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, além de representantes dos estados do Ceará, da Bahia e de Goiás. A lei entrará em vigor assim que for sancionada pela presidenta. O prazo para sanção é até quarta-feira (5).
Ao dizer que os governadores se posicionaram favoravelmente à sanção do projeto de lei, Alckmin lembrou que 30% dos depósitos judiciais serão preservados e ficarão depositados. “Nunca pode reduzir abaixo disso [dos 30%]. Se isso ocorrer, os estados terão 48 horas para recompor os valores”. Segundo o governador de São Paulo, só será possível saber com certeza o valor que caberá ao estado depois de sancionado o projeto.
Para Rollemberg, a lei é “extremamente importante” e dá “segurança jurídica” a todos os governadores. “Sem dúvida vai melhorar o ambiente econômico nos diversos estados da Federação”, declarou, após a reunião.