Agência Câmara - 05 de agosto de 2015
Os coordenadores de partidos na Comissão Mista de Orçamento (CMO) defenderam, nesta terça-feira (4), em reunião do colégio de líderes, a aprovação da execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais ao Orçamento de 2016. A impositividade destas emendas foi incluída no parecer final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, apresentado em julho pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE).
Pela regra criada por Teobaldo, o governo terá que executar as emendas das bancadas até o limite de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) apurada em 2015 (o que daria, pela última previsão da RCL, R$ 6,3 bilhões para as emendas), desde que os recursos sejam destinados para obras de caráter estruturante.
Atualmente, a obrigatoriedade de execução existe apenas para as emendas individuais de deputados e senadores – até 1,2% da RCL, segundo a Emenda Constitucional 86.
Acordo
O deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) propôs um acordo entre os líderes na comissão para aprovar a impositividade das emendas das bancadas. Ele sugeriu que se defina um percentual, que pode ser menor do que 0,8% da RCL, mas que seja respeitado pelo governo.
O acordo seria contemplado em um adendo que seria apresentado pelo relator da LDO. Para Gaguim e outros parlamentares, a comissão deve aproveitar a oportunidade aberta pelo parecer para aprovar a impositividade dos pleitos das bancadas estaduais. “Agora é a oportunidade”, disse.
Para o senador Benedito de Lira (PP-AL), sem a impositividade, o governo vai continuar não pagando as emendas de bancada. Em 2014, por exemplo, R$ 6,6 bilhões foram destinados pelas bancadas a obras em seus estados. Houve estado em que nenhuma emenda foi executada, como no Acre. Nos demais, a execução é baixa, com poucos empenhos. “Os governadores não têm mais nem interesse em vir aqui”, disse o senador.
Ele lembrou que no passado eram comuns as reuniões de governadores com as suas bancadas para definir a destinação dos recursos das emendas. Com o surgimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os governadores optaram por levar seus projetos diretamente para o Executivo, numa corrida para incluí-los na carteira de projetos do PAC, o que acabou reduzindo o peso das emendas de bancadas.
Prioridade
O deputado Ricardo Barros (PP-PR) também defendeu as emendas impositivas de bancada e sugeriu o próprio PAC como uma fonte de recursos para elas. Na opinião dele, o Congresso e o governo poderiam chegar a um acordo e destinar uma parcela dos recursos do programa para os pleitos estaduais. A medida, segundo ele, evitaria uma pressão sobre as despesas públicas, pois não haveria acréscimo de gastos, apenas uma parcela dos gastos já estimados migraria para outro autor e destino.
“O problema fiscal é só uma questão de prioridade. Vamos tirar um pedaço do PAC e transformar em emendas impositivas. Não há prejuízo para o Brasil, até porque as decisões das bancadas tendem a ser mais relevantes para os estados do que as decisões do governo, exclusivamente”, disse Barros.
Debate
O líder do governo na Comissão de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), evitou entrar no mérito da discussão, mas pediu diálogo para definir o valor que será pago e que o assunto seja discutido “globalmente”. Segundo ele, é preciso que as demandas das bancadas estejam em linha com os projetos apresentados pelos governadores ao PAC e com a situação fiscal do País.
“Acho que é válido o debate, mas dentro de um contexto maior de planejamento estratégico do País. As receitas são fixas. Se criarmos despesas que são infinitas, essa conta não vai fechar nunca”, afirmou. Uma possível saída para garantir a execução das emendas de bancadas, segundo ele, seria a participação das bancadas na definição das obras do PAC.
O relator da LDO, Ricardo Teobaldo, disse que está aberto para discutir um novo percentual, que pode até ser inferior aos 0,8%. “O que precisamos é garantir que as emendas vão ser executadas”, disse. Na próxima semana os líderes na Comissão de Orçamento se reúnem para discutir a votação do parecer final da LDO.