Câmara dos Deputados - 03 de novembro de 2015
O projeto de lei de regularização de recursos enviados ao exterior (PL 2960/15) continua a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e deve provocar mais debates a partir de terça-feira (3). A matéria faz parte do ajuste fiscal do governo.
O projeto conta com um substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014.
Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.
A regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.
O relatório aprovado inclui mais seis crimes na lista de anistia da proposta: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
Os debates já realizados se concentraram na possibilidade de recursos ilícitos serem regularizados devido a dificuldades de investigação de sua verdadeira origem.
Dívidas tributárias
Antes do PL 2960, deve ser votada a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar em dinheiro uma parte do débito, e o valor restante poderá ser abatido com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O parecer aprovado na comissão mista diminui o total a ser pago em dinheiro e aumenta o montante que poderá ser abatido com o uso desses prejuízos.
Cargos de militares
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas destaca-se a PEC 215/03, que precisa ser analisada em segundo turno e permite aos policiais militares dos estados e do Distrito Federal acumularem cargos de policial com de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico quando houver compatibilidade de horários.
A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi aprovada em 1º turno na forma de substitutivo da comissão especial.
Lato sensu
Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.
O Plenário já aprovou o texto-base da proposta, em 1º turno. Os deputados precisam analisar os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), que pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem, por exemplo, que as universidades privilegiem o mestrado profissional pago em detrimento do mestrado acadêmico (stricto sensu).
Tramitação de MPs
Os deputados poderão votar ainda a PEC 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). A proposta prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs e prazos mais rígidos para votação.
O texto determina a tramitação da MP por uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) para analisar a admissibilidade da medida, das emendas e o mérito.
Segundo o substitutivo do deputado Walter Alves (PMDB-RN), caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.
O substitutivo prevê que a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.
Comissão geral
Às 10 horas de terça-feira (4), o Plenário da Câmara realiza comissão geral para debater políticas públicas para juventude.