Antônio Augusto de Queiroz - Diap - 18 de dezembro de 2015
O movimento sindical terá um grande desafio em 2016, além da luta pelo emprego e pela renda. Trata-se da luta para preservar as conquistas previdenciárias, tanto do Regime Geral, a cargo do INSS, quanto do Regime Próprio, de responsabilidade dos tesouros nacional, estaduais e municipais.
As três principais despesas públicas são: 1) os juros das dívidas interna e externa, 2) os benefícios previdenciários, e 3) a despesa com pessoal. Entretanto, quando se fala em promover ajuste para equilibrar as contas públicas, a imprensa, o governo e os partidos liberais só lembram de economizar nas despesas com pessoal e com previdência, esquecendo-se, propositalmente, da despesa com juros.
A bola da vez é a previdência, para a qual há dezenas de modelos de reformas, alguns mais radicais, outros menos, porém todos trabalham com a ideia de aumento da idade mínima, com ou sem distinção entre homens e mulheres.
A proposta do PMDB, na chamada “Ponte Para o Futuro”, se parece muito com a proposta do economista Armínio Fraga, do PSDB. Ela defende: 1) a desindexação dos reajustes dos benefícios previdenciários, 2) o aumento da idade mínima para homens e mulheres, 3) o aumento do valor das contribuições, especialmente dos servidores, cujos aposentados já contribuem, 4) a mudança nas regras de concessão dos benefícios, ampliando as restrições, e 5) a desvinculação do salário mínimo do piso de benefícios da previdência social.
Sob o fundamento de busca de um modelo sustentável de Previdência, o governo também apresentará sua proposta, atualmente em debate no Forum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. De acordo com informações preliminares, embora se fale em regras de transição na fase de implementação da reforma governamental a ser apresentada, já se sabe que ela, tal como as demais, terá o aumento da idade mínima como um de seus principais parâmetros.
O argumento é sempre o mesmo: déficit nos dois regimes. Ora, se considerarmos a Previdência Social do Regime Geral como deve ser considerada, ou seja, como um dos três itens do orçamento da seguridade social (saúde, assistência e previdência), em lugar de déficit haveria superávit. No caso dos servidores públicos, não há porque se falar em déficit, já que os governos sempre consideraram a previdência do servidor uma despesa do orçamento fiscal, tanto que nunca se preocuparam em fazer reservas para honrar os compromissos com os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público.
De qualquer sorte, mesmo que houvesse diferença para menor entre receita e despesa na rubrica específica da previdência, e – por distorções anteriores do sistema – ela pode existir, não faria sentido promover corte em conquistas sociais, que tem natureza alimentar, enquanto as despesas com juros ficam preservadas.
O desafio, portanto, está posto. Cabe ao movimento sindical travar essa luta e convencer a sociedade e os agentes públicos de que entre os direitos dos aposentados e pensionistas e a remuneração dos banqueiros, com juros exorbitantes, a opção mais acertada é proteger os primeiros. E o governo poderia perfeitamente buscar equilibrar seu orçamento reduzindo os encargos financeiros (juros) das dívidas interna e externa, que sugam boa parte do orçamento público e sem qualquer benefício para a sociedade. É uma questão de escolha.