O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu ontem (22) liminares para garantir retirada dos estados de Alagoas, Rondônia e Roraima do cadastro de devedores da União. O ministro entendeu que, mesmo diante de irregularidades, os estados não podem deixar de receber recursos do governo federal, cujos repasses podem inviabilizar políticas públicas destinadas à população.
A decisão é liminar e as irregularidades que levaram à inclusão dos estados nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) serão julgadas de forma definitiva, no mérito.
Nas ações, o governo de Alagoas alegou que estava impedido de receber recursos federais pelo descumprimento da aplicação de recursos mínimos no setor de educação. Rondônia afirmou que possui débitos com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social. O estado de Roraima citou convênio com o governo federal em gestões anteriores.