Agência Câmara- 25 de fevereiro de 2016
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou, na terça (23), parecer pela rejeição das nove emendas apresentadas por integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) ao seu relatório sobre as contas da presidente Dilma Rousseff, referentes ao ano de 2014. Gurgacz rejeitou todas as sugestões de mudanças e manteve o voto pela aprovação das contas presidenciais com ressalvas.
As emendas foram apresentadas pelos deputados Pauderney Avelino (AM), líder do DEM; e Danilo Forte (PSB-CE); e pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Na próxima semana, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, relator das contas de 2014, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, serão ouvidos pela comissão.
De acordo com a presidente do colegiado, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), somente após a realização da audiência pública com os dois ministros, será marcada a data da votação do parecer de Gurgacz. “Todos os integrantes da CMO têm consciência de que, cedo ou tarde, teremos de decidir. Não pode é ficar segurando uma matéria achando que aquilo é um bom palanque para eleição”, disse Rose.
A oposição protocolou um voto em separado pela rejeição das contas de 2014, segundLei Orçamentária Anual (LOA)o o parecer prévio enviado pelo TCU ao Congresso Nacional, que recomenda a rejeição. O voto foi elaborado pelo deputado Izalci (PSDB-DF) e leva a assinatura de outros parlamentares do PSDB e DEM, partidos de oposição ao governo.
Argumentação
Acir Gurgacz acolheu as argumentações apresentadas pelo governo e considerou as chamadas “pedaladas fiscais” como “inadimplemento”, e não como crime de responsabilidade como foi classificado pelo TCU. Com o pagamento das contas pelo Executivo, o senador considera que essas dívidas foram quitadas e, portanto, não existe mais pendência. Pedalada é o nome que o TCU deu à prática do Planalto de usar bancos e fundos públicos para pagar despesas exclusivas do Tesouro.
Com relação aos decretos que abriram crédito sem a autorização do Congresso e foram assinados pela presidente Dilma e pelo vice, Michel Temer, o relator sustentou que esses recursos já estão autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e pela Lei Orçamentária (LOA). “A abertura tem a finalidade de ajustar as programações às circunstâncias, inclusive incorporar eventuais excessos de arrecadação. O ato é um dever do governante”, afirmou o senador em seu parecer.
Na opinião do relator, a abertura de crédito não é um ato de execução, mas apenas uma formalidade para que a execução ocorra posteriormente. Por isso, ele desconsiderou esse argumento incluído no relatório do TCU.