Agência Câmara - 25 de fevereiro de 2016
O governo enviou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência constitucional, proposta que muda a sistemática de pagamento dos precatórios federais e trabalhistas. O Projeto de Lei 4495/16 cria dois fundos para concentrar e pagar esses valores. Os fundos serão geridos por bancos públicos, que poderão aplicar os recursos depositados e repassar o saldo do rendimento ao Poder Judiciário.
Conforme o texto, as duas reservas, uma para pagar sentenças trabalhistas e outra para as demais, serão vinculadas, respectivamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF), órgãos que realizam a supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial das justiças do Trabalho e Federal. Caberá aos conselhos escolher os bancos públicos que operacionalizarão os fundos.
O projeto integra as medidas de ajuste fiscal de longo prazo anunciadas pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no último dia 19.
Rendimentos
Atualmente, os precatórios são pagos pelo Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, após os tribunais regionais federais (TRFs) e do Trabalho (TRTs) autorizarem o repasse ao contribuinte que ganhou a ação judicial. Os recursos, que saem do orçamento da União, ficam depositados nas instituições bancárias até serem sacados. Os valores são aplicados, e o rendimento fica apenas com os bancos, segundo o governo.
Com a nova sistemática, os tribunais repassarão as verbas para os fundos, que se encarregarão de pagar os beneficiários via sistema financeiro. Por sua vez, o rendimento da aplicação dos recursos dos precatórios será repassado, pelos fundos, para o orçamento do Poder Judiciário, que o usará para reaparelhamento e modernização da Justiça.
A proposta determina que, ao transferir o valor, os dois fundos devem descontar a atualização monetária dos precatórios, que é determinada pela Constituição, e a remuneração paga aos bancos por gerir os fundos. Conforme o texto enviado à Câmara, o rendimento dos fundos não pode ser inferior ao percentual aplicado para atualização dos precatórios.
O Executivo alega que o novo modelo de pagamento não traz nenhum prejuízo para as pessoas que têm direito a precatório, apenas os recursos serão geridos de “forma mais eficiente”. “A rotina de pagamento permanecerá a mesma”, afirma a justificativa ao texto.
Resultado primário
O projeto determina ainda ao Banco do Brasil e à Caixa repassar para os dois fundos, 90 dias após a publicação da lei oriunda da proposta, as verbas de precatórios não sacados por período superior a quatro anos. De acordo com o Planalto, o saldo acumulado ocioso há mais de quatro anos soma R$ 5,7 bilhões. Na prática, essa quantia sairá do sistema financeiro para os fundos. Contabilmente, é como se receita nova entrasse no caixa da União, melhorando o saldo das contas públicas.
O Ministério da Fazenda estima para este ano mais R$ 6,3 bilhões em precatórios que não serão sacados e vão continuar depositados. Se o projeto for aprovado, o saldo de recursos parados nos fundos pode chegar a R$ 12 bilhões ao final de 2016. Todo esse montante, ao não virar despesa, melhora a situação fiscal do País, contribuindo para o resultado primário.