Agencia Brasil - 1º de março de 2016
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (29) pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para perdoar o restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na decisão, o ministro entendeu que Dirceu deve esperar a conclusão do processo no qual é investigado na Operação Lava Jato para fazer um novo pedido. Os advogados alegam que ex-ministro tem direito ao benefício, conforme decreto anual da Presidência da República.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Lava Jato
Por determinação do juiz Sérgio Moro, Dirceu está preso preventivamente desde agosto do ano passado em um presídio em Curitiba. O ministro é réu em uma das ações penais oriundas para Operação Lava Jato. José Dirceu e mais 15 investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em agosto, antes de ser preso em Brasília, Dirceu cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão, em 2013. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.