Medida provisória reduz benefícios fiscais da Lei do Bem

Câmara Notícias – 02/03/2016


A Medida Provisória 694/15 também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05). O texto suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas excluir do lucro líquido o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.


O lucro líquido é usado na determinação do lucro real, sobre o qual é aplicado o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados por entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.


Já para as empresas beneficiadas com outras leis de incentivo para o setor de informática e automação (leis 8.248/91, 8.387/91 e 10.176/01), a suspensão para o próximo ano será da possibilidade de deduzir até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no cálculo do lucro real.


Aumento de arrecadação


De acordo com o governo, a MP 694 permitirá um aumento de arrecadação em 2016, estimado em R$ 9,9 bilhões.


No projeto de lei de conversão, o relator mantém a suspensão em 2016, mas permite o aproveitamento desses três tipos de benefício fiscal em 2017 e em 2018 com o limite de 50% ao ano.


As mudanças têm previsão de vigência a partir de janeiro de 2016.