Agência Brasil - 16 de março de 2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (16) o recurso no qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende modificar o julgamento sobre as regras de tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, definidas em dezembro do ano passado.
O recurso de Cunha chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da publicação do acórdão, que ocorreu na semana passada. Cunha voltou a defender votação secreta para eleição da comissão e a obrigatoriedade do Senado de dar prosseguimento ao processo de impeachment. Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment adotado por ele, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.
Em dezembro, o Supremo decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa integrada por deputados de oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.
Chapa Alternativa e Voto Aberto
No julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e com formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não por chapa alternativa.
Autonomia do Senado
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços (342 votos), a admissão da denúncia dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Assim, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação no Senado
Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva de Dilma do cargo precisa de dois terços dos parlamentares.
Defesa Prévia
Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment. No entanto, o Supremo garantiu que ela deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação de Dilma.
Parlamentarismo
Os ministros também pautaram para a sessão de hoje um recurso no qual a Corte deve decidir se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode tramitar no Congresso para mudar o sistema de governo para o parlamentarismo. A questão em discussão é se o sistema presidencialista, confirmado no plebiscito realizado em 1993, pode ser alterado ou é cláusula pétrea, cujo texto não pode ser modificado. O mandado de segurança chegou ao Supremo em 2007, quando o então deputado e atual ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, recorreu à Corte para barrar a tramitação de uma PEC apresentada pelo então deputado Eduardo Jorge.