Agência Câmara Notícias - 03/05/2016
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 701/15, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A MP seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 17 de maio, quando acaba sua vigência.
Atualmente, apenas as empresas do setor de defesa podem contar com vários tipos de cobertura na contratação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), financiado com recursos do FGE. Com a nova regra, produtores de açúcar, algodão e carne, por exemplo, terão acesso às novas garantias.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Douglas Cintra (PTB-PE), que prevê a aplicação das garantias também para os pecuaristas com cotas tarifárias.
As cotas tarifárias no comércio exterior funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. Até certa quantidade, a tarifa é uma, mas se o teto for excedido, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.
O dinheiro do fundo poderá ser usado para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento e garantia de termos e condições de oferta.
Segundo o Ministério da Fazenda, o FGE tem hoje cobertura de 28 bilhões de dólares e margem para aprovar outros 7 bilhões de dólares.
O risco na execução ocorre quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial.
Contrato interrompido
A cobertura fornecida durante esse período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.
Já a cobertura pelo reembolso de adiantamento socorre a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente e não pôde honrar o contrato, mas também não pode devolver os recursos ao importador. Assim, o banco segurador devolve o dinheiro e cobra do SCE.
Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701.
Prêmio do seguro
O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.