Agência Câmara, 23 de junho de 2013
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/15, do Senado Federal, que permite a dedução direta do Imposto de Renda (IR) das doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso.
Pela lei atual, a contribuição feita a esse tipo de fundo só poderá ser abatida do imposto no ano seguinte ao da declaração. Portanto, para o valor ser descontado em 2016, a doação deverá ter ocorrido em 2015.
O texto também eleva para 3% o limite da dedução sobre o valor do imposto devido, que hoje é fixado em 1%. Os ajustes propostos no texto são válidos apenas para pessoas físicas.
O relator da matéria, deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) elogiou a medida que, segundo ele, pode ajudar a financiar programas de atenção e de cuidados ao idoso.
Tramitação
O projeto tramita com prioridade e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.