Um dos principais temas em discussão do governo do presidente em exercício Michel Temer, a reforma da Previdência pretende alterar o tempo de contribuição e o prazo de aposentadoria dos colaboradores do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Havia uma promessa de encaminhar uma proposta ao Congresso para que os parlamentares "corrijam" as questões previdenciárias, que entrará em colapso caso não seja modificada. Porém, a dificuldade de se obter definições a respeito empurrou qualquer decisão para depois das eleições. Na última terça-feira, o governo criou outro grupo de trabalho. Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a meta agora é aprovar a proposta "ainda este ano".
Privilégio
Independentemente de qualquer discussão do Executivo em relação à previdência do INSS, o Congresso usufrui de um sistema diferenciado de Previdência complementar. As propostas apresentadas pelo Executivo não afetarão as aposentadorias dos parlamentares, e as pensões deixadas às viúvas ou aos herdeiros deles. Esse plano complementar dos congressistas custa aos cofres públicos R$ 42,2 milhões por ano, referente a 462 beneficiários das duas Casas - 376 viúvas na Câmara e 86 no Senado. São R$ 3,2 milhões por mês, que resultam num valor médio de R$ 7 mil por beneficiário. A média de pensões pagas a viúvas pelo INSS é de R$ 951 e o teto imposto pelo INSS é de R$ 5,1 mil. Na Câmara, pelo menos oito viúvas recebem R$ 33,7 mil de aposentadoria vitalícia.
Até 1999, no Congresso regia o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que previa que deputados e senadores tivessem direito à pensão proporcional após terem contribuído com pelo menos oito anos e terem atingido a idade mínima de 50 anos. Os proventos seriam integrais após contribuições de 30 anos ou em casos de aposentadoria por invalidez oriundas de acidente de trabalho. Porém, essa categoria foi extinta com a criação do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
Contribuição
Após esta data, o Plano de Seguridade corrigiu o prazo de contribuição de 30 para 35 anos e aumentou a idade mínima para pedir o benefício de 50 para 60 anos. De acordo com a Lei 9.506, de 1997, que passou a valer dois anos depois, ficou estipulado ao congressista a necessidade de ingressar no regime, que não tinha contribuição obrigatória. A pensão só é integral se o parlamentar contribuir com 35 anos de mandato ou na hipótese de aposentadoria por invalidez. É vedada a concessão de aposentadoria para parlamentares em mandato eletivo. Quem havia contribuído com o antigo sistema tinha preservado os direitos de acordo com a antiga legislação.
Para o advogado trabalhista Rodrigo Camargo, as diferenças nos sistemas previdenciários só realçam a grande desigualdade social do país. "Essa diferença de média indica a diferença de tratativa da legislação. A média das viúvas não indica a ilegalidade, mas é mais uma demonstração da nossa desigualdade social. Não só na concentração dessas pensões, mas também no fato de o regime geral (INSS) ter um teto que dá menos da metade do valor que elas estão recebendo e elas estão livres desse limite previdenciário", avaliou.