Debate sobre reforma política pode ser enriquecido com a experiência internacional, diz palestrante

Agência Senado - 15 de julho de 2016


O exemplo da França, de um “parlamentarismo racionalizado”, instituído com a Constituição Francesa de 1958, pode ser fonte de inspiração para reformas no sistema político brasileiro, avalia o consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes de Oliveira, em palestra promovida pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), nesta quarta-feira (13).


As peculiaridades do sistema francês, segundo ele, demonstram o quanto a distribuição de poderes aos deputados e senadores para influírem sobre as decisões do Poder Executivo é acompanhada da atribuição de responsabilidades aos parlamentares.


Na palestra "O Poder Legislativo na França", Arlindo Fernandes expôs os conhecimentos que apreendeu no curso "Organisation of Parliamentary Work", parte das atividades do Cycles Internationaux Spécialisés d’Administration Publiques 2016 promovidos pela École Nationale D’Administration (Escola de Administração Pública da França).


De acordo com o palestrante, a experiência foi além da expectativa inicial de conhecer o funcionamento da Assembleia Nacional e do Senado franceses.


— Permitiu obter um panorama geral de outras realidades nacionais a partir do intercâmbio de conhecimentos com profissionais de outros países, como Gana, Grécia, Rússia e Israel. A vivência na França permitiu reconhecer a relevância da educação permanente para o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos servidores do Senado — ressaltou.


Sistema francês


A França possui um sistema bicameral desigual. Enquanto a Assembleia Nacional, composta por 577 deputados, possui papel preponderante na aprovação de proposições legislativas, o Senado francês, formado por 348 senadores, atua como o bastião da República, exercendo a função de câmara revisora e de sustentação do Presidente. Isso significa que apenas o Senado é uma instituição permanente — não pode ser destituída — e é o Presidente da Câmara Alta que substitui o Presidente da República em caso de impedimento. Entretanto, são os deputados que dão a última palavra sobre os projetos de lei antes da sanção presidencial.


Na França, a divisão dos Poderes é simbolizada pela não autorização de entrada do Presidente da França dentro do Palácio de Bourbon, sede do Assembleia Nacional. Todavia, como ressaltou o palestrante, o sistema francês também possui suas inconsistências. O exemplo do artigo 49-3 da Constituição Francesa, que permite ao Presidente evocar a responsabilidade por projetos de leis e instituir normas sem o devido processo legislativo, ilustra certo desequilíbrio de forças entre os Poderes.


O impacto do artigo 49-3 nas relações de forças entre Executivo e Legislativo foi verificado presencialmente pelo consultor, em um momento histórico na França, em que o Governo buscava aprovar o Projeto de Lei El Khomri, que propõe a flexibilização das relações de trabalho. Uma das razões para a proposição era atrair novos investidores. Diante da possibilidade de rejeição do projeto, o qual já havia sofrido alterações na Assembleia Nacional, o Poder Executivo, chefiado pelo Primeiro Ministro Manuel Valls, usou essa prerrogativa constitucional, o que gerou críticas da oposição, no Parlamento, e também diversas manifestações populares contra a proposta.


Para Arlindo Fernandes de Oliveira, as oportunidades de estudos no exterior ou no Brasil precisam ser aproveitadas pelos servidores. Entretanto,observou, "é preciso que os conhecimentos obtidos com o apoio do Senado sejam difundidos dentro da Instituição". Nesse sentido, enfatizou o palestrante, “o ILB é um espaço importante para que qualquer colaborador compartilhe as informações obtidas em experiências de grande valia de que tenha participado”.