Senado deverá debater em agosto novo regime fiscal proposto pelo governo

Agência Senado, 21 de julho de 2016


Um novo regime fiscal com prazo de validade de 20 anos poderá entrar na Constituição brasileira. A proposta, encaminhada pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 15 de junho, começará a ser discutida no Senado em agosto. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá realizar, no próximo mês, audiência pública para debater a PEC 241/2016, que prevê a fixação de limite individualizado para a despesa primária total dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.


Autores do requerimento para a realização da audiência, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) argumentam que essa significativa alteração no regime fiscal do país deverá ter grande impacto na execução de políticas e programas sociais. Além disso, acrescentam, a própria capacidade de investimento público nacional poderá ser afetada.


Os convidados para o evento são dois técnicos do Ministério da Fazenda: Mansueto de Almeida (secretário de Acompanhamento Econômico) e Marcos Mendes (chefe da assessoria do ministro); e dois professores de economia: Laura Carvalho, da Universidade de São Paulo (USP), e Pedro Paulo Zahluth Bastos, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A data do debate deverá ser anunciada por Gleisi, que é presidente da CAE, no início de agosto.



Regra


A essência da proposta consiste na atualização da despesa primária de 2016 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sua utilização como limite no exercício de 2017. Para os 19 exercícios seguintes, a regra é sempre a atualização pelo IPCA da despesa do ano anterior e a aplicação do resultado como o limite para o ano corrente.


A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração de servidores públicos. Também ficarão proibidas a  criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público.


Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e ficará vedada a concessão ou ampliação de incentivo fiscal.



Saúde e educação


Um dos pontos mais questionados por senadores na CAE é a extensão aos recursos mínimos de saúde e educação, hoje com critérios próprios definidos na Constituição, da regra geral aplicável às demais despesas primárias. Pelo texto atual da Constituição, os recursos da saúde correspondem a 15% da receita corrente líquida da União e os da educação, a 18% da receita de impostos.


Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo evitou estabelecer qualquer limite como um percentual da receita ou do PIB. Na Alemanha, cuja dívida pública aumentou muito após a reunificação com a antiga Alemanha Oriental, a limitação por um percentual do Produto Interno Bruto (PIB) ajudou o país a cumprir as exigências da União Europeia (vejamatéria).


Na exposição de motivos que acompanha a PEC, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmam que essas duas métricas — percentuais da receita e do PIB — permitiriam uma expansão mais acelerada do gasto durante os momentos positivos do ciclo econômico, ao mesmo tempo em que exigiriam ajustes drásticos nos momentos de recessão.


Nos casos da educação e saúde, especificamente, Meirelles e Oliveira afirmam que esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos. Para os ministros, a regra não impede que os parlamentares definam no Orçamento da União despesa mais elevada para saúde e educação, "desde que consistentes com o limite total de gastos".



Exclusões e resultados


A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes e financiamento de processos eleitorais.


Os dois ministros notam que o novo regime será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos, associada a uma receita variando com o ciclo, resultará em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão. Essa é pelo menos a essência do regime fiscal anticíclico defendido pela equipe econômica.


A expectativa é de que o crescimento real zero a partir do exercício subsequente ao da aprovação da PEC levará a uma queda substancial da despesa primária do governo federal como percentagem do PIB. Os ministros da Fazenda e do Planejamento esperam com isso mudar a trajetória do gasto público federal, que apresentou crescimento médio anual de 5,8% no período de  1997-2015.