Agência Câmara Notícias, 27 de julho de 2016
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei (PL 1504/15) do deputado Silas Freire (PR-PI) que redistribui a destinação dos recursos oriundos das compensações financeiras geradas pela exploração de petróleo e gás (royalties e da participação especial) para incluir a segurança pública entre as beneficiárias.
O relator do projeto na comissão foi o deputado Aliel Machado (Rede-PR), que apresentou parecer pela rejeição do texto.
A proposta altera a Lei 12.858/13. A norma determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem 75% dos recursos da compensação financeira na educação pública e 25% na saúde. Silas Freire propôs 55% para a área de educação, 25% para a área da saúde e 20% para a segurança pública.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para julgar o recurso do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a decisão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de recomendar a cassação do seu mandato. Dep. Aliel Machado (REDE-RS)
Machado: investir em educação é a melhor maneira de combater a criminalidade
Plano de educação
Para Aliel Machado, a redução dos recursos para a educação justifica a rejeição da proposta. “Retirar recursos da educação para destinar à área de segurança pública é uma séria distorção na abordagem do problema. Investir em educação é sem dúvida a melhor forma de combater a criminalidade”, disse o relator.
O deputado lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) impõe a ampliação do investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019 e 10% do PIB até 2024. “Para que essa meta seja cumprida, novas fontes de recursos deverão ser destinadas à educação, sendo totalmente inadmissível que as atuais sejam reduzidas”, disse Machado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.