Agência Senado, 29 de julho de 2016
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1466/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que isenta as bicicletas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As isenções valerão também para as partes das bicicletas, suas peças e acessórios, além de pneumáticos e câmaras de ar de borracha.
A medida também reduz a zero a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as importações e vendas desses produtos.
“Em tempos de trânsito congestionado nas cidades, poluição atmosférica e epidemia de obesidade, a utilização da bicicleta como meio de transporte do cidadão parece ser uma solução óbvia para os problemas ambientais, de mobilidade urbana e de saúde pública”, argumenta o autor.
Augusto Carvalho ressalta que há diversas políticas públicas voltadas para o setor automobilístico, como isenções, mas que excluem as bicicletas, que também utilizam o sistema viário nacional. “Da mesma forma que nos projetos voltados para os automóveis particulares, ao incrementar a produção nacional de bicicletas e seus acessórios, garante-se a preservação do emprego e renda no País”, afirma.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 4199/12 e será analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.