Procurador diz que governo Dilma concebeu um plano de fraude fiscal

DIÁRIO DO PODER - 26 de agosto de 2016


Ouvido como informante pelos senadores, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira reafirmou nesta quinta-feira (25) que houve fraude fiscal no governo da presidente afastada, Dilma Roussef. Para ele, as práticas consideradas fraudes fiscais foram iniciadas em 2013 e continuadas ao longo de 2014 e 2015, sendo caracterizadas pela omissão de registro da dívida pública, edição ilegal de decretos de crédito suplementar e financiamento de despesas do governo por bancos federais, como Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Foi um grande plano de fraude fiscal que contou com a omissão do registro das dívidas, com a fraude aos decretos de contingenciamento e com a utilização dos bancos públicos federais como fonte de financiamento ilegal, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - afirmou.


Pedaladas


Em nome da bancada do PSDB, o senador Cássio Cunha Lima (PB) questionou se as pedaladas fiscais poderiam ser consideradas uma prestação de serviço ao povo brasileiro, como argumenta a defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff.


Para o procurador, os bancos prestam um serviço ao oferecer suas agências, estruturas e funcionários para o pagamento dos benefícios aos cidadãos, mas são remunerados por isso, por um valor estabelecido em contrato. Ao assumir o ônus da falta de equalização do governo e continuar pagando ao empresário e ao agricultor com seus recursos, no entanto, o papel muda.


- Não é [mais] agente operador, atua como fonte de recursos para a União, financiando a operação, realizando uma operação de crédito ilegal, e isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal - disse.


Ele lembrou que os bancos privados também prestam serviços à União na operação do Plano Safra e de outros benefícios e que o governo federal em nenhum momento "ousou deixar de pagar mensalmente as equalizações". Para ele, isso só ocorreu com bancos públicos em decorrência do abuso de controle que a União tem sobre essas instituições.


Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que, por lei, cabe apenas ao Ministério da Fazenda ordenar as despesas com relação ao Plano Safra. Ela e o senador José Pimentel (PT-CE) alegaram que a perícia feita por determinação do Senado não apontou qualquer ato da presidente Dilma em relação à execução desse plano.


Em resposta, o procurador afirmou que uma fraude não se configura apenas por atos "expressos e manifestos". Para ele, na condição de chefe do Executivo, a presidente deveria ter natural conhecimento de que bilhões de reais deixavam de ser pagos aos bancos públicos para com objetivo político de ampliar gastos públicos e obter melhor performance perante a população.


Decretos


A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) questionou como se poderia avaliar a situação dos decretos de suplementação orçamentária editados pela presidente Dilma, apontados como ilegais pela acusação por inconformidade com a meta fiscal. Ela se referia à polêmica em torno do momento de apuração da meta, se bimestral ou anual.


Para o procurador, o Poder Executivo é obrigado a buscar o a meta de modo permanente. De modo prudente, explicou, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula que a apuração da obtenção do resultado seja feita bimestralmente, ou seja, a cada dois meses é necessário avaliar as despesas e receitas, para verificar se estão em níveis compatíveis com a meta.


- Não teria sentido estabelecer uma meta e não ter nenhum controle durante o exercício e, ao final do ano, verificar que a meta não foi cumprida. Isso deixaria todo o planejamento no vazio, seria inútil - disse.


Para ele, o governo não estava autorizado a ampliar gastos apenas pelo fato de ter enviado ao Congresso projeto (PLN 5/2015), por meio do qual propôs o estabelecimento de outra meta, considerando que o resultado fosse apurado apenas ao fim do exercício. Ele argumentou que o projeto poderia ter sido rejeitado, motivo pelo qual o simples envio não significa uma autorização.


Humberto Costa (PT-PE) quis saber se em algum momento o TCU emitiu alertas sobre possíveis irregularidades na gestão orçamentária de 2014/2015. O procurador explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê esses alertas para situações graduais em que o desenvolvimento da despesa pública se aproxima dos limites prudenciais da lei. A edição dos decretos, segundo Júlio Marcelo, não é algo gradual, mas sim instantâneo, o que impossibilitava esse tipo de alerta.


- Não existe um alerta para o Poder Executivo: Olhe, você vai usar o banco como fonte de recursos primários, vai descumprir o art. 36 da LRF . Aliás, isso era inimaginável. Ninguém esperava que isso fosse acontecer - explicou.