Agência Câmara, 24 de outubro de 2016
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) os termos de acordo na área de transporte aéreo firmado entre o governo brasileiro e os Estados Unidos da América.
O texto aprovado assegura, entre outros pontos, o princípio da “livre concorrência” entre empresas aéreas dos dois países.
Além disso, os signatários acordam em permitir que a outra parte sobrevoe seu território sem pousar, e que tenha o direito de fazer escalas para fins não comerciais.
Interferência ilícita
O acordo, que trata ainda de questões como segurança operacional e da aviação, taxas e encargos alfandegários, preços, entre outros termos, prevê a obrigação mútua de proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.
Os termos do acordo estão na Mensagem 338/16, do Poder Executivo. Após ser aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a mensagem foi convertida no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 424/16.
Comércio e turismo
Relator na CCJ, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) defendeu a aprovação do PDC. Serraglio disse que o projeto amplia os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois Estados signatários.
“O acordo estreita as relações entre os países em áreas como comércio, turismo, cooperação, e estimula investimentos”, disse Serraglio.
Em março deste ano, o governo brasileiro autorizou o aumento, de 20% para 49%, da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam dentro do Brasil.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Viação e Transportes antes seguir para o Plenário.