07/11/2016 - Agência Câmara Notícias
Proposta substitui MP 739/16, que perdeu vigência na última semana
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6427/16, do Executivo, que revê o auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças estavam previstas na Medida Provisória (MP) 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro.
O texto tramita em urgência constitucional, mas talvez tenha sua análise pelo Plenário antecipada, segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Apresentada em julho deste ano, a MP previa a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. A legislação determina a realização de nova perícia após esse prazo para verificar se o trabalhador continua com a doença ou invalidez que deu origem ao benefício, mas isso não tem ocorrido.
Bônus especial
Para garantir a revisão dos benefícios, é criado um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100).
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
De acordo com a medida, o Executivo editará norma para definir:
- os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus;
- o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social (APS);
- a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e
- os critérios de ordem de prioridade, como idade do beneficiário.
O custo estimado com o bônus subiu, segundo as estimativas feitas em julho com a MP e agora na justificativa do projeto, de R$ 127 milhões para R$ 217,6 milhões até o fim de 2018. Já a meta de economia de recursos com esse procedimento foi revista pelo governo de R$ 12,6 bilhões (R$ 6,3 bilhões anuais) para R$ 4,3 bilhões, 34% do valor inicialmente apresentado.
O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.
Conforme o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).
Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos com o benefício, de acordo com o Executivo, quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu apenas 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).
O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação de seu afastamento.
Carências
A proposta aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A Lei 8.213/91 exige, do trabalhador que volte a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício.
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com a proposta, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear o benefício outra vez.
Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses, e do salário-maternidade, de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir.
Auxílio-reclusão
A proposta também estabelece carência de 18 meses para o auxílio-reclusão pleiteado pela família do preso. Atualmente, não existe carência. A mesma regra vale para a família do segurado voltar a receber o benefício, se ele voltar à cadeia por uma nova condenação. Segundo justificativa do governo, a mudança foi feita para que o acusado, prestes a ser julgado, realize uma contribuição para a Previdência para beneficiar sua família caso seja condenado.
A proposta prevê que o valor desse auxílio não seja mais de 100% do valor da pensão por morte, mas de 70% do que o preso receberia se estivesse aposentado por invalidez.
As regras de concessão seguiriam as mesmas da pensão por morte, cujo recebimento depende de fatores como idade do cônjuge ou companheiro e tempo de união estável.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional e precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. Com a urgência, os pareceres das comissões temáticas poderão ser apresentados diretamente no Plenário.