07/11/2016 - Agência Senado
Na primeira audiência da comissão de juristas que irá elaborar um anteprojeto de lei de desburocratização, nesta segunda-feira (7), Anelize Lenzi, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, defendeu uma execução fiscal “mais racional e moderna”. A reforma teria como base um projeto que vem sendo discutido e atualizado nos últimos anos no âmbito da Fazenda Pública.
Para um auditório com especialistas em Direito Tributário ela expôs a proposta normativa de uma nova Lei de Execução Fiscal (LEF), que trata do procedimento em que a Fazenda requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido. A cobrança é feita por meio do Judiciário, com a busca, no patrimônio do devedor, de bens suficientes para o pagamento. Atualmente, mais de 3,8 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa são considerados grandes devedores, com débitos que superam os R$ 15 milhões.
– O procedimento de citação, num processo de execução fiscal, é um dos grandes gargalos. Quer dizer, você tem dois grandes gargalos super fáceis de resolver: você não acha o devedor e não acha os bens – explicou.
Em setembro a Lei 6830/1980 completou 36 anos. O projeto da nova LEF foi encaminhado ao Congresso Nacional em 2015. Segundo Anelize Lenzi, as alterações sugeridas reformam a legislação em termos de Processo Civil e do fortalecimento de alguns institutos. A primeira grande mudança na discussão é que a lei não pode ser mais de cobrança judicial.
– São mudanças como estratégias de cobrança que não eram usadas anos atrás, inclusive do ponto de vista do fortalecimento de uma fase administrativa de cobrança. É a mudança desse paradigma de que a execução fiscal é automática e necessária. A gente entende que precisa um pilar normativo para dar segurança e legalidade a projetos que já estão em curso na Fazenda Nacional – disse.
Críticas
Na mesma audiência, críticas ao projeto foram apresentadas por Eduardo Costa, presidente da Associação Brasileira de Direito Processual acerca de Projeto de Lei de Execução Fiscal. Apesar de reconhecer que o crédito fiscal exige uma cobrança executiva mais coercitiva, ele ressaltou que “o processo de execução não é utensílio ou artefato a serviço do poder estatal”.
Eduardo Costa lembra que o Estado já conta com uma função jurisdicional e dispensaria o processo podendo já “ir rogar-se no patrimônio do devedor”.
– O processo é sim, instrumento de garantia em favor dos jurisdicionados, mormente do executado, para que este não veja o seu patrimônio sendo invadido de maneira desviada, excessiva, quando não arbitrária – afirmou.
Para o especialista, trata-se de uma lei de execução fiscal federal a serviço da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ainda no entendimento dele, é desproporcional a cobrança pela via de execução fiscal de dívidas regidas por direito privado.
– Nós vamos podemos cobrar, por execução fiscal, dívidas de aluguel quando a União é locadora de seus imóveis públicos federais? – questionou.
Comissão
As contribuições dos especialistas serão analisadas pela comissão de juristas, instituída pela Presidência do Senado para elaborar um anteprojeto que definirá regras para eliminar ou reduzir a excessiva formalidade e rigidez das rotinas e processos na administração pública, inclusive na área da execução fiscal. A intenção é simplificar e agilizar os serviços, para melhorar a relação com as empresas e o trato com o cidadão.
O presidente da comissão é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. A comissão especial conta com 17 integrantes, entre eles o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua como relator da proposição.