Câmara desobriga Petrobras de operação exclusiva na exploração do pré-sal

Agência Brasil, 10 de novembro de 2016


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (9), a votação do Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que desobriga a Petrobras de ser a operadora de todos os blocos de exploração do pré-sal no regime de partilha de produção. Por não ter sofrido alterações, a matéria será enviada à sanção presidencial.


O texto principal do projeto foi aprovado por 292 votos a 101 no último dia 5 de outubro e, desde então, os destaques apresentados pela oposição foram votados e rejeitados.


Desde o começo do processo de votação da matéria, em outubro, a oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a flexibilização da regra com o argumento de que isso abrirá caminho para uma futura privatização da Petrobras e perda de arrecadação da União. Na sessão desta quarta-feira, foram analisados dois destaques: um do PT e outro do PPS.


Por 251 votos a 22, o Plenário rejeitou o destaque do PT que pretendia excluir a parte do texto sobre a oferta a ser dada à Petrobras pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de exercer seu direito de preferência como operadora em blocos de exploração do pré-sal.


Na prática deixaria a legislação como está atualmente, segundo a qual a Petrobras tem de ser operadora exclusiva da exploração do pré-sal com participação mínima de 30%, como prevê a Lei 12.351/10, que institui o regime de partilha.


O operador é responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção.


Conteúdo nacional
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA) o projeto representa um impacto negativo para a Petrobras e para a economia nacional. “É uma medida entreguista e vai contra todas as conquistas da história recente da Petrobras, sobretudo com relação ao pré-sal”, disse.


Segundo ele, manter o atual modelo de exploração do petróleo no regime de partilha é garantir o aporte de recursos necessário para saúde e a educação, a geração de empregos no País e a valorização de produtos com conteúdo nacional.


Já o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) discorda que a medida seja entreguista. “É preciso destravar o setor de petróleo. A Petrobras continuará tendo a opção de escolher, quando julgar apropriado, participar com parceiros ou sozinha. A Petrobras detém capital humano, informação e capacidade de análise”, disse Leite.


Um bilhão de barris
O Plenário rejeitou também, por 247 votos a 107, emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) que pretendia manter a obrigatoriedade de a Petrobras participar com 30% do consórcio de exploração enquanto operadora nos blocos cujo potencial de óleo recuperável seja maior que um bilhão de barris, considerado volume estratégico.


Decisão facultativa
A ideia da proposta, de autoria do atual ministro de Relações Exteriores e senador licenciado do PSDB paulista, José Serra, é facultar à Petrobras a decisão de querer ou não participar do consórcio como operadora após consulta do CNPE.


Até o momento, a estatal explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão, obtidas antes da mudança na legislação, e opera também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 a 12 bilhões de barris.


Interesse nacional
De acordo com o texto, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao conselho a indicação da Petrobras como operadora do bloco no patamar mínimo de 30%. Se o conselho assim decidir, oferecerá à estatal a condição de operadora no regime de partilha de um determinado bloco. A empresa terá 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados.


Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação com previsão no edital do leilão.


À Petrobras será permitido participar da licitação dos blocos mesmo que não seja operadora obrigatória, mas, se o for, também poderá realizar oferta para ampliar sua participação no consórcio vencedor de empresas caso seja indicada como operadora.


Baixo risco
A área de exploração do pré-sal é considerada de baixo risco geológico quanto à possibilidade de não ser encontrado petróleo, por isso a partilha foi um regime definido para que o pagamento seja feito com base na divisão da produção e não no pagamento de um bônus inicial e de participações especiais por volume de produção, como ocorre no regime de concessão.


Segundo a Petrobras, o conhecimento acumulado na exploração em águas profundas permitiu à empresa diminuir o custo médio de extração do petróleo do pré-sal de 9,1 dólares por barril de óleo equivalente (óleo + gás) em 2014 para menos de 8 dólares por barril no primeiro trimestre de 2016.


Quanto à capacidade de produção dos poços, a estatal atingiu a marca de 1 milhão de barris de petróleo por dia no pré-sal em menos de dez anos depois da primeira descoberta nessa camada geológica, enquanto o primeiro milhão de produção em sua história ocorreu depois de 45 anos na área acima do pré-sal.