A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) a fixação de um teto das despesas primárias da União para o período de 20 anos. De iniciativa do Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, chamada de PEC dos Gastos, segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.
A CCJ aprovou relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores. A comissão rejeitou também dois votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR).
A comissão rejeitou ainda uma emenda destacada, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que pretendia a realização de um referendo sobre a proposta do novo regime fiscal da União. Segundo a parlamentar, trata-se de uma mudança sem precedente na Constituição de 1988, que deveria ser submetida a consulta popular.
Eunício Oliveira disse que a crise econômica vivida pelo país não pode esperar a realização de um plebiscito antes da implantação das medidas. Além disso, lembrou o senador, a Câmara dos Deputados, como representante do povo, já aprovou a proposta, que agora encontra-se no Senado, como representante dos estados da federação.
A regra
O limite de gastos para 2017 será o valor da despesa primária paga em 2016 (sem os juros da dívida), incluindo os restos a pagar, corrigida em 7,2%. Para os 19 exercícios financeiros seguintes, será o limite do ano anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
A PEC estabelece limites individualizados de gastos para os órgãos dos três Poderes, do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública. A soma das despesas primárias autorizadas no orçamento anual não poderá exceder os limites. A PEC também veda a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária.
A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público e a admissão de pessoal.
Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários e criação ou expansão de programas e linhas de financiamento que impliquem ampliação de despesas com subsídios e subvenções. As vedações serão aplicadas também a proposições legislativas.
Exclusões
A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes; e financiamento de processos eleitorais.
Também ficam fora do teto as verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb). De acordo com Eunício Oliveira, em relação às demais verbas para educação, para 2017, o piso de gastos corresponderá ao atualmente praticado, ou seja, 18% da receita de impostos, líquida de transferências. A partir de 2018, o piso passará a ser corrigido pela inflação, como as demais despesas.
O relator explica que as atuais regras asseguram a elevação dos gastos mínimos com saúde de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15% em 2017. Já de 2018 em diante, segundo Eunício, o piso de gastos com saúde corresponderá ao piso do ano anterior, corrigido pelo IPCA, da mesma forma como será corrigido o total de gastos primários.