Agência Câmara, 8 de dezembro de 2016
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 745/16, que autoriza o Banco Central a comprar sem licitação papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País, por fornecedor estrangeiro. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que será analisado ainda pelo Senado.
Segundo o projeto, o BC poderá adquirir as cédulas e moedas de fornecedor estrangeiro com a obediência de um cronograma para cada exercício financeiro, observadas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Já a compra de fornecedor estrangeiro nos casos de situação de emergência, para as quais a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê dispensa do certame, ocorrerá quando houver “inviabilidade ou fundada incerteza” quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda do Brasil.
De acordo com o relatório de Quintão, essa inviabilidade ou fundada incerteza será caracterizada pelo atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas, por denominação, de papel-moeda ou de moeda metálica, e por outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual, devidamente justificadas, que tornem inviável o atendimento da demanda ou do cronograma de fornecimento.
O relatório também obriga o Banco Central a enviar o Programa Anual de Produção à Casa da Moeda até 31 de agosto de cada ano, com a indicação das projeções de demandas de papel-moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte.