Agência Senado, 8 de dezembro de 2016
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) como presidente do Senado, com a ressalva de que ele não poderá assumir a Presidência da República em caso de sucessão ou substituição. O tribunal manteve apenas parcialmente a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que afastava Renan do cargo em função da condição de réu em processo penal no próprio STF.
Dos nove ministros que participaram da votação da liminar, seis defenderam a interpretação que acabou prevalecendo. Ela partiu de uma divergência do ministro Celso de Mello, que, ao antecipar o voto, salientou que Renan deve manter a “titularidade funcional” do cargo de presidente do Senado. Apenas a atribuição de substituir o presidente da República, em caso de ausência dele e do presidente da Câmara dos Deputados, deve ser retirada em função da condição de réu, disse o decano do STF.
No início de novembro, a maioria do Supremo concordou, em análise de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que indivíduos que sejam réus não podem integrar a linha de sucessão da Presidência. A votação não foi concluída em função de pedido de vista do processo pelo ministro Dias Toffoli.
A decisão majoritária, segundo os ministros que a apoiaram, mantém a coerência com a posição já estabelecida no julgamento da ADPF ao mesmo tempo que evita “ingerência” do Judiciário em assuntos do Legislativo — a escolha do presidente do Senado. Outro argumento foi o de que a liminar de Marco Aurélio Mello careceria de urgência, uma vez que o mandato de Renan Calheiros na presidência da Casa está perto do fim (encerra-se no dia 1º de fevereiro de 2017) e não há perspectiva imediata de que ele venha a substituir o presidente da República, Michel Temer (antes de Renan na linha sucessória está o presidente da Câmara, Rodrigo Maia).
A posição de Celso de Mello foi referendada pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski — além da presidente do STF, ministra Cármem Lúcia. Os votos que acompanharam Marco Aurélio Mello e a favor da integralidade da liminar partiram dos ministros Edson Facchin e Rosa Weber. Os ministros Gilmar Mendes (em viagem) e Roberto Barroso (que se declarou impedido) não participaram da votação.
A tese de manutenção de Renan no cargo com impedimento de participar da sucessão presidencial foi sustentada, antes da votação, pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. Ele também pediu a anulação do processo, que voltaria ao início, porque o Senado não pôde se manifestar em suas fases anteriores. Esse pedido, porém, não foi acolhido.
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a íntegra da liminar e pediu que o STF afastasse Renan do cargo de presidente.