Política Nacional de Segurança de Barragens está em pauta na Comissão de Meio Ambiente

Agência Senado - 13/01/2017


Projeto que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o texto tem parecer favorável, com emendas do senador Jorge Viana (PT-AC).


O PLS 224/2016 modifica a Lei 12.334/2010, estabelecendo novos critérios para a inclusão de represas no âmbito das políticas para o setor. O texto também muda as definições dos termos barragem e empreendedor e inclui definições para acidente e desastre. E reitera a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem independe de culpa do ponto de vista penal.


Para o relator, a proposta supre lacunas quanto às obrigações dos empreendedores e à atuação dos órgãos fiscalizadores em segurança de barragens. O projeto foi elaborado após o relatório da Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens. A comissão foi criada após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A represa, da empresa Samarco, ruiu e provocou a morte de dezenas de pessoas, deixou centenas de famílias desabrigadas e produziu um desastre ambiental que se estendeu de Minas até o litoral do Espírito Santo, destruindo o Rio Doce.


Ferraço incluiu no texto novas obrigações ao empreendedor, como a de contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de acidente ou desastre e para custear a desativação das barragens para disposição de resíduos industriais ou de rejeitos de mineração. O projeto também acrescenta artigo para estabelecer que o Plano de Ação de Emergência (PAE) esteja disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas.



Fiscalização


O texto determina ainda que projetos de barragens que envolvam alto risco potencial poderão ser validados, de forma complementar, por profissionais independentes, a critério do órgão fiscalizador, com o objetivo de elevar a segurança das barragens.


O projeto cria um comitê técnico para análise de acidentes com barragens, nos moldes do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), “para permitir o aprendizado a partir dos acidentes ocorridos”, explica Ferraço.


E visando tornar mais eficientes as medidas de evacuação em caso de acidentes, determina a participação da população e da defesa civil na execução do Plano de Ação de Emergência (PAE). Além disso, a proposta prevê a criação de um canal de comunicação para que a população possa denunciar riscos à segurança das barragens, atuando em cooperação com órgãos fiscalizadores.



Defesa Civil


Jorge Viana apresentou 16 emendas ao projeto, após acolher sugestões da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ambos órgãos fiscalizadores da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Entre as modificações ao projeto, o relator propôs reduzir de 15 para 10 metros a altura mínima do maciço da barragem para que ela seja alcançada pela PNSB. Segundo o relator, sem essa mudança poderia acontecer de alguma barragem já alcançada pela lei deixar de sê-lo.


O relator sugeriu ainda aperfeiçoar a definição de empreendedor para torná-la  mais aplicável às barragens de uso múltiplo da água. E a hipótese de falha operacional foi adicionada como causa de acidente. Viana também sugeriu determinar que a documentação especificada esteja sempre disponível, mas para ser apresentada apenas quando exigida pelos órgãos fiscalizadores e para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).



Punições


Casos de infrações administrativas serão passíveis de advertência, multas, embargo e demolição da obra. No relatório, Jorge Viana elevou o valor mínimo da multa para R$ 1 mil e manteve o valor máximo sugerido por Ferraço: R$ 50 milhões.


A cobrança de multa não isenta o empreendedor de sanções penais e de responsabilização civil. E aquele que deixar de adotar medidas de prevenção, recuperação ou desativação da barragem, quando determinado pelo órgão fiscalizador, estará sujeito a em pena de um a cinco anos de reclusão.


Se aprovado na CMA, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.