Agência Câmara Notícias - 25/04/2017
Em mais um dia de votação do projeto de socorro aos estados (PLP 343/17), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do Solidariedade e retirou do texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), a exigência de os estados participantes do regime de recuperação fiscal aumentarem para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais.
Ainda faltam destaques para análise, mas não deverão ser analisados nesta quarta-feira (25), pois entrará na pauta o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16).
Por se tratar de um projeto de lei complementar (PLP), o quórum para manter qualquer trecho do texto é de 257 votos a favor. Na votação do destaque sobre a contribuição previdenciária, a base governista obteve 241 votos, placar insuficiente para manter a contrapartida no substitutivo. Outros 185 deputados votaram pela exclusão dessa contrapartida.
A elevação da alíquota atingiria servidores dos estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal e dependeria de projeto de lei a ser votado pela assembleia legislativa respectiva.
O aumento valeria para servidores ativos, inativos e pensionistas. Em caso de necessidade para financiar o regime próprio de Previdência Social dos servidores, teria de ser imposta uma alíquota adicional, extraordinária e temporária. O tempo de sua aplicação, entretanto, dependeria da situação de cada estado, segundo o plano de recuperação a ser aprovado pelo Ministério da Fazenda.
Calamidade fiscal
O projeto de lei complementar prevê um regime de recuperação fiscal com duração de até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Nos primeiros três anos, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
Inicialmente, os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais são os principais candidatos a adesão ao regime, devido a sua situação fiscal mais delicada.
Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
Contrapartidas
Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto. Na votação de outros dois destaques na tarde desta terça-feira (25), o Plenário rejeitou pedidos de exclusão de algumas dessas contrapartidas.
Um destaque do PT, rejeitado por 285 votos a 143, pretendia retirar a exigência de privatização de empresas pelo estado que ingressar no programa de recuperação fiscal.
Em outra votação, o Plenário rejeitou, por 244 votos a 164, emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e manteve no texto quatro contrapartidas: adoção de regras de concessão de pensão no regime próprio dos servidores; instituição de regime de previdência complementar; revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais para igualá-lo ao federal; e a elevação de alíquota da previdência dos servidores, que seria objeto de nova votação isolada em seguida, na qual foi excluída do texto.
Regime dos servidores
Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.
As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/15, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.
Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.
Depósitos judiciais
O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.
Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.