O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória 764/16, que autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluir essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque).
O texto será enviado ao Senado.
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a única mudança no texto original é a previsão de que o lojista deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Subsídio cruzado
Segundo o governo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos.
A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado, quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
O texto será enviado ao Senado.
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a única mudança no texto original é a previsão de que o lojista deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Subsídio cruzado
Segundo o governo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos.
A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado, quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.