Agência Cãmara, 26 e maio de 2017
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 537/15, do deputado Marcos Reategui (PSD-AP), que obriga as empresas e os produtores de florestas plantadas com área superior a 5 mil hectares a destinar para os setores da construção civil, moveleira e naval no mínimo 5% da produção de madeira em toras.
O objetivo da matéria é fomentar a substituição da madeira em tora oriunda do extrativismo por aquela originária de florestas plantadas, contribuindo para a conservação das florestas nativas.
A proposta, no entanto, recebeu parecer pela rejeição. Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), não há como garantir o efeito ambiental pretendido pela proposta, além de gerar confusão em um segmento já organizado. “O setor deve ser incentivado e não penalizado com exigências de cunho pouco prático”, afirmou.
É preciso, na opinião de Coutinho, criar incentivos adequados ao aumento da produção total e não apenas para algumas indústrias específicas.
Crescimento
O valor da produção da silvicultura pulou, entre 2000 e 2014, de R$ 2 bilhões para R$ 16,1 bilhões, com a área cultivada de 9,4 milhões de hectares, principalmente com eucalipto (75%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda segundo o IBGE, 39% do valor da produção do setor referem-se à obtenção de madeira em tora para papel e celulose, 25% a madeira em tora para outras finalidades, 20% a carvão vegetal e 15% a lenha, sendo o 1% restante destinado a outros fins.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2015.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 537/15, do deputado Marcos Reategui (PSD-AP), que obriga as empresas e os produtores de florestas plantadas com área superior a 5 mil hectares a destinar para os setores da construção civil, moveleira e naval no mínimo 5% da produção de madeira em toras.
O objetivo da matéria é fomentar a substituição da madeira em tora oriunda do extrativismo por aquela originária de florestas plantadas, contribuindo para a conservação das florestas nativas.
A proposta, no entanto, recebeu parecer pela rejeição. Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), não há como garantir o efeito ambiental pretendido pela proposta, além de gerar confusão em um segmento já organizado. “O setor deve ser incentivado e não penalizado com exigências de cunho pouco prático”, afirmou.
É preciso, na opinião de Coutinho, criar incentivos adequados ao aumento da produção total e não apenas para algumas indústrias específicas.
Crescimento
O valor da produção da silvicultura pulou, entre 2000 e 2014, de R$ 2 bilhões para R$ 16,1 bilhões, com a área cultivada de 9,4 milhões de hectares, principalmente com eucalipto (75%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda segundo o IBGE, 39% do valor da produção do setor referem-se à obtenção de madeira em tora para papel e celulose, 25% a madeira em tora para outras finalidades, 20% a carvão vegetal e 15% a lenha, sendo o 1% restante destinado a outros fins.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2015.