Plenário aprova texto-base de MP sobre carreiras federais

Agência Câmara Notícias - 29/05/2017


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 765/16, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público. Foi aprovado o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas ainda falta votar os destaques ao texto.


A MP promove reajustes em diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Votação interrompida
O Plenário não concluiu a análise da MP devido à falta de quórum em uma votação nominal na madrugada da última quinta-feira (25). Essa votação nominal foi pedida pelo deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), em nome do bloco PP-Pode-PTdoB, durante a discussão de um destaque que pretendia retirar do texto a definição da base de cálculo do bônus de eficiência para as carreiras da Receita Federal.


A medida provisória perde a vigência no dia 1º de junho e precisa ser votada ainda pelo Senado. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, há entendimento de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a reedição da MP.


Antes de chegar a esse estágio da votação, já havia discordâncias quanto ao pagamento do bônus, que poderia afetar a margem de descontos possível de ser concedida na renegociação de dívidas com a União em discussão na MP 766/17, que também não foi votada.


Negociações
Deputados envolvidos nas negociações sobre a MP 766/17 explicaram que, na versão de técnicos do governo, uma vez aprovada a MP 765/16, que cria um bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, os descontos máximos das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos com a União seria de 25%.


O mesmo percentual limitaria o desconto de encargos relacionados a honorários de sucumbência em relação a dívidas ativas da União por causa de honorários garantidos pelo Código de Processo Civil para os advogados da União.


Novas edições
Antes da votação, Maia se comprometeu a, uma vez aprovada a MP 765/16 na Câmara, ela somente seria votada no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.


Em uma votação anterior a essa que derrubou a sessão, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) chegou a pedir verificação de quórum com base em um acordo de apoio mútuo com o PDT, mas posteriormente o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), comunicou a retirada de seu apoio por telefone.