Agência Câmara Notícias - 13/07/2017
O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (13), sem vetos, a lei que modifica a legislação trabalhista (Lei 13.467/17). O texto flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para prever, entre outras medidas, a prevalência dos acordos sobre a legislação e o fim da contribuição sindical obrigatória.
“Preservamos todos os direitos dos trabalhadores, mesmo porque a Constituição Federal assim determina”, disse Temer. Segundo ele, “o mundo de hoje não é o mundo de 1943”, quando a CLT foi criada, daí a necessidade de adaptá-la ao século 21. “Hoje, as pessoas são capazes de fazer acordo [de trabalho] ”, destacou.
O relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que a reforma é um avanço nas relações de trabalho. “Quem gera emprego no Brasil não são os governos, o Parlamento ou a Justiça do Trabalho. Quem gera emprego são os empreendedores, por isso eles precisam ser ajudados”, afirmou.
Vice-líder do PT, a deputada Érika Kokay (DF), criticou a reforma trabalhista. Para ela, as relações de trabalho serão precárias. “Sabe o que foi aprovado? Que as pessoas podem trabalhar 55 horas semanais, que podem ganhar R$ 500 ou R$ 600 por mês, porque vão trabalhar por hora e sempre no momento de maior volume de trabalho”, disse Kokay, comparando a jornada de trabalho básica (44 horas semanais) e o salário mínimo (R$ 937) antes previstos na CLT.
Mudanças
A reforma trabalhista estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a legislação em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre redução de salário ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Mais alterações
Após a sanção, o governo divulgou para lideranças partidárias o esboço de uma medida provisória com dez mudanças na reforma trabalhista. Para aprovar o texto no Senado e evitar alterações – o que levaria ao retorno da proposta para a Câmara –, o governo prometeu aos senadores a edição de MP para modificar alguns pontos, como aqueles em relação à regulamentação do regime de trabalho intermitente (por hora) e às condições de trabalho para gestantes e lactantes.
No esboço de MP, está previsto que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo. O esboço determina que a mulher grávida poderá trabalhar em local insalubre de graus mínimo e médio quando voluntariamente apresentar autorização de um médico. No caso da mulher que amamenta, estabelece que será afastada de local insalubre se apresentar atestado médico.
Avaliações
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou, após a aprovação da reforma trabalhista no Senado, que não aceitaria nenhuma alteração, por meio de medida provisória, no texto aprovado pelo Congresso. Em entrevista nesta quinta-feira (13), ele explicou que não participou de nenhum acordo com o governo.
“Quis deixar claro, ainda na madrugada, que a Câmara não participou e eu não participei [do acordo]. O que está sendo sancionado é uma revolução nas relações de trabalho no Brasil. Não podemos ter nenhum tipo de retrocesso depois de uma grande vitória no Parlamento”, disse.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) defendeu o cumprimento do acordo do governo com os senadores, a fim de retirar da reforma trabalhista itens que considera graves. “Se o presidente da Câmara se negar a votar essa MP será um rompimento inaceitável de um acordo do governo com a sociedade brasileira”, afirmou.