Votação sobre denúncia contra Temer só será aberta com presença de 342 deputados



Agência Camara, 20 de julho de 2017

Com a presença de 51 parlamentares, a sessão poderá ser aberta. A Ordem do Dia poderá ser iniciada com quórum de 52 deputados. Neste momento, falará, por 25 minutos, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Em seguida, Temer ou seus advogados terão igual tempo na tribuna.

Abi-Ackel apresentará o parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na semana passada, recomendando ao Plenário que negue a autorização para que o STF abra processo com base em denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot denunciou Temer por crime de corrupçãoo passiva com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas. A defesa de Temer deve repetir no Plenário os argumentos apresentados à CCJ, ressaltando que não há provas e que a denúncia se baseia em suposições.

Debates
Após as falas do relator e da defesa, os deputados inscritos poderão discutir o tema por até 5 minutos cada, alternando-se entre contrários e favoráveis ao parecer de Abi-Ackel. Após quatro oradores e se houver pelo menos 257 parlamentares presentes, poderá ser votado requerimento para encerramento da discussão.

A votação só será aberta com a presença em Plenário de 342 deputados – o equivalente a 2/3 do total de 513. Esse é o número mínimo de votos para aprovar ou rejeitar o parecer, segundo a Constituição. “Podemos começar a discussão com qualquer quórum, mas só podemos começar a votação com 342”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia . “Qualquer decisão diferente desta significa risco de o Supremo cancelar a votação”, ressaltou.

Nesta fase, dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer usarão a palavra por 5 minutos cada, e os líderes terão 1 minuto cada para orientar as bancadas. Em seguida, os deputados votarão nominalmente, respondendo “sim” ou “não”, conforme apoiem ou rejeitem o parecer. Também poderão se manifestar pela “abstenção”.

Chamada nominal
Como na votação da admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, os deputados serão chamados começando por um estado da Região Norte, seguido por um estado da Região Sul – e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados e pelo Distrito Federal.

ordem deverá ser a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Dentro de cada estado, a chamada de deputados será feita por ordem alfabética.

Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado será proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.

Resultado
Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por um crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao Supremo, mas o processo só pode ser aberto após autorização da Câmara. No caso específico desta denúncia contra Temer, como o parecer da CCJ é contrário, a autorização só será aprovada se houver voto “não” de pelo menos 342 deputados.

Por outro lado, se o Plenário não autorizar o processo no Supremo, a denúncia ficará em suspenso na Justiça até que Temer deixe a Presidência da República. Por fim, mesmo se houver a autorização dos deputados, o STF pode decidir arquivar a denúncia.