Política de preço mínimo para transporte de carga pode ser votada em Plenário

Agência Câmara, 26 de julho de 2017

A Câmara vai analisar recurso (REC 228/17) apresentado por 99 deputados (48 a mais que o necessário) para que a proposta que prevê uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas seja examinada também pelo Plenário – o projeto de lei (PL 528/15), do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já havia sido aprovado conclusivamente nas comissões temáticas da Casa. Se o recurso for aprovado pela maioria simples dos parlamentares, a proposta poderá ser incluída na Ordem do Dia.

O texto questionado no recurso determina que, entre janeiro e julho de cada ano, o Ministério dos Transportes defina valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas. A tabela inicial, a vigorar até que o Executivo regulamente a norma, prevê R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e R$ 0,70, para as demais cargas.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) chegou a apresentar um voto em separado para pedir a rejeição do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Derrotado na CCJ, Aleluia é um dos signatários do recurso contra a tramitação conclusiva da proposta. “Ela é nitidamente inconstitucional. Trata-se de uma interferência indevida do governo na iniciativa privada, o que é danoso para a indústria, a agricultura, os serviços e a economia como um todo”, argumenta.

Relator da proposta na CCJ, o deputado licenciado Valtenir Pereira (PMDB-MT), por sua vez, defende que o texto não fere cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da livre concorrência. Além de fortalecer o cooperativismo e o caminhoneiro autônomo, o projeto, segundo ele, reduz o papel dos atravessadores no mercado de transporte de cargas. “É uma iniciativa que traz equilíbrio na relação entre o produtor e o caminhoneiro. Hoje, por exemplo, em um frete que custa R$ 10 mil, o agenciador/atravessador praticamente fica com a metade do valor, o que é injusto com o caminhoneiro, que enfrenta uma série de dificuldades para manter o veículo em boas condições”, sustenta.

De acordo com a redação aprovada na CCJ, a definição de preços mínimos deve levar em conta a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frente. O relator retirou da proposta a previsão inicial de penalidades por desrespeito aos valores mínimos, com o argumento de que essa é uma atribuição do Executivo.