Agência Câmara, 26 de julho de 2017
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 8322/14, do Senado, que isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Pela proposta, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional.
“Em que pese a renúncia fiscal, há que se considerar que ocorrerá um barateamento no custo da energia elétrica e, em função disso, infere-se que ocorrerá um incremento no giro da atividade econômica e, consequentemente, elevação da arrecadação”, disse o relator da matéria, deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). “Por essa razão, estamos considerando a proposição adequada orçamentária e financeiramente”, completou.
O parecer dele foi favorável ao texto original do PL 8322/14 e contrário aos projetos apensados (PLs 7186/14, 5539/13, 157/15 e 3542/15) e ao substitutivo da Comissão de Minas e Energia, que ampliou as isenções tributárias.
O substitutivo isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins um amplo conjunto de materiais utilizados na geração de energia solar.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 8322/14, do Senado, que isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Pela proposta, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional.
“Em que pese a renúncia fiscal, há que se considerar que ocorrerá um barateamento no custo da energia elétrica e, em função disso, infere-se que ocorrerá um incremento no giro da atividade econômica e, consequentemente, elevação da arrecadação”, disse o relator da matéria, deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). “Por essa razão, estamos considerando a proposição adequada orçamentária e financeiramente”, completou.
O parecer dele foi favorável ao texto original do PL 8322/14 e contrário aos projetos apensados (PLs 7186/14, 5539/13, 157/15 e 3542/15) e ao substitutivo da Comissão de Minas e Energia, que ampliou as isenções tributárias.
O substitutivo isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins um amplo conjunto de materiais utilizados na geração de energia solar.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.