Agência Câmara Notícias - 28/07/2017
Na primeira terça-feira (1º) de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar três medidas provisórias que trancam a pauta, entre as quais a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária.
Para quarta-feira (2), às 9 horas, está marcada sessão destinada a votar pedido de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para abertura de processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, em razão de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.
No parecer, o relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.
Recursos para educação
Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.
O relator da matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação da matéria sem emendas.
A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016.
A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.
Controle de garantias
Também com prazo vencido para análise, a Medida Provisória 775/17 determina que em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro deverá haver, se for o caso, a chamada constituição de gravames e ônus, atualmente limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.
Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.
O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos.