Agência Brasil - 31/08/2017
Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo impede que os representantes da família Batista votem plenamente na Assembleia Geral Extraordinária da JBS, marcada para esta sexta-feira (1º). O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal, concedeu liminar declarando impedimento do voto dos acionistas controladores da empresa em dois dos cinco itens da pauta.
A informação foi divulgada em nota, no início da noite desta quinta-feira (31) pela assessoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pedido havia sido feito pela BNDESPAR, subsidiária de participações do BNDES, e pela Caixa Econômica Federal. Ambos, somados, são detentores de 26,2% das ações da JBS.
Os dois itens vedados ao voto são referentes a medidas para a responsabilização dos gestores por prejuízos causados à empresa e de autorização da companhia para indenizar e manter indenes (ilesos) seus administradores. Após a Operação Carne Fraca e a delação dos irmãos Josley e Wesley Batista contra o presidente Michel Temer, o grupo amargou prejuízo bilionário, com forte queda de suas ações e necessidade de vender outras empresas da família.
O juiz considerou haver conflito de interesses e citou o Artigo 115 da Lei das Sociedades Anônimas: “Considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas”.
Procurada, por meio de sua assessoria, a Grupo J&F, controlador da JBS, informou que não tem conhecimento do teor da decisão. “Tão logo a empresa seja intimada, irá analisar e tomará as medidas legais cabíveis”, se pronunciou em nota.