Câmara Notícias - 15/09/2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 301/16, do deputado JHC (PSB-AL), que institui a Advocacia Pública de Estatais, com o objetivo de criar um corpo jurídico permanente especializado em assessorar e defender – judicial e extrajudicialmente – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, da União, dos estados e dos municípios.
O relator na comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta, lembrando que sua análise restringiu-se à constitucionalidade do texto, o mérito será discutido por uma comissão especial.
A PEC estabelece que os advogados públicos de estatais sejam escolhidos via concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.
O texto inclui no regime jurídico dos advogados de estatais os profissionais que estiverem exercendo atividades privativas de advogado na data de promulgação da emenda constitucional e que tenham ingressado na empresa mediante concurso público.
Exclusividade
Pelo texto da PEC, os advogados públicos não farão a defesa da estatal apenas em dois casos: quando envolver operações internacionais; e quando o quadro de advogados públicos se mostrar insuficiente para atender à demanda das ações.
Em ambas as hipóteses, a contratação de advogados externos exigirá da advocacia pública a emissão de parecer prévio sobre a ação em discussão.
A proposta de JHC determina ainda que as prerrogativas, os direitos e os deveres mínimos dos advogados públicos de estatais serão definidos em lei complementar.
A PEC garante os direitos trabalhistas fixados em negociação coletiva, firmado entre a entidade representativa dos advogados e as empresas à qual estão vinculados.
O texto estava apensado à Proposta de Emenda à Constituição 145/15, do mesmo autor, e que foi rejeitada pela CCJ por ter sido considerada inconstitucional.
Tramitação
A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC 301/16. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 301/16, do deputado JHC (PSB-AL), que institui a Advocacia Pública de Estatais, com o objetivo de criar um corpo jurídico permanente especializado em assessorar e defender – judicial e extrajudicialmente – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, da União, dos estados e dos municípios.
O relator na comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta, lembrando que sua análise restringiu-se à constitucionalidade do texto, o mérito será discutido por uma comissão especial.
A PEC estabelece que os advogados públicos de estatais sejam escolhidos via concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.
O texto inclui no regime jurídico dos advogados de estatais os profissionais que estiverem exercendo atividades privativas de advogado na data de promulgação da emenda constitucional e que tenham ingressado na empresa mediante concurso público.
Exclusividade
Pelo texto da PEC, os advogados públicos não farão a defesa da estatal apenas em dois casos: quando envolver operações internacionais; e quando o quadro de advogados públicos se mostrar insuficiente para atender à demanda das ações.
Em ambas as hipóteses, a contratação de advogados externos exigirá da advocacia pública a emissão de parecer prévio sobre a ação em discussão.
A proposta de JHC determina ainda que as prerrogativas, os direitos e os deveres mínimos dos advogados públicos de estatais serão definidos em lei complementar.
A PEC garante os direitos trabalhistas fixados em negociação coletiva, firmado entre a entidade representativa dos advogados e as empresas à qual estão vinculados.
O texto estava apensado à Proposta de Emenda à Constituição 145/15, do mesmo autor, e que foi rejeitada pela CCJ por ter sido considerada inconstitucional.
Tramitação
A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC 301/16. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.