Agência Câmara Notícias - 19/09/2017
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira (19) norma (Instrução Normativa 1/17) para regular a apresentação de emendas parlamentares (individuais, de bancadas estaduais e de comissões), aos orçamentos anuais, destinadas aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União (MPU), aos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ), e à Defensoria Pública da União (DPU).
A ideia é que o autor da emenda, ao direcionar recursos para um destes órgãos, já indique uma ação dentro do mesmo órgão que será cancelada em igual valor. Com isso, o teto de gastos para o ano não será desrespeitado. Por exemplo: caso um deputado queira destinar R$ 500 mil para a construção de uma unidade da Defensoria no seu estado, ele deve indicar uma despesa da Defensoria, no mesmo montante, que será cortada. Do ponto de vista fiscal, a emenda será ‘neutra’.
O autor da norma foi o relator-geral da proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/17), deputado Cacá Leão (PP-BA). Segundo ele, o texto vai ser importante para agilizar a alocação dos recursos das emendas. “A negociação tem de ser feita pelo parlamentar diretamente com o órgão para facilitar o andamento da comissão. Para que a gente não tenha que fazer depois algum tipo de cancelamento”, disse Leão.
Reserva específica
A Emenda Constitucional (EC) 95, segundo Leão, tornou necessária a criação de um regramento para as emendas, principalmente as destinadas aos órgãos que não integram o Poder Executivo.
Os recursos para as emendas parlamentares são alocados no Executivo, em uma reserva específica, e integram o limite de gastos deste poder. Mas quando o dinheiro sai da reserva para um órgão de fora do Executivo, via emenda parlamentar, ele passa a pressionar o limite de gastos do beneficiado. Para não extrapolar o teto anual deste órgão, a emenda terá que garantir a neutralidade da operação, o que será feito com o cancelamento compensatório.
A situação é ainda mais complexa porque a maioria dos órgãos de fora do Executivo está extrapolando o teto de gastos. A emenda constitucional autorizou o governo a compensar, até 2019, esse “excesso”. Para 2018, a compensação prevista na proposta orçamentária é de R$ 2,104 bilhões (veja o valor individual das compensações na tabela acima).
Marketing
Deputados do PT criticaram a emenda constitucional, que forçou a elaboração da instrução normativa. “Cada vez mais fica evidente que a Lei do Teto foi jogada de marketing. Ela serviu para fazer a retirada de investimentos e transferir despesas a outros setores”, disse o deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
Para o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), a EC 95 acaba com os orçamentos fictícios do Executivo. “Agora, a comissão vai poder discutir orçamento limitado a um teto, de acordo com suas prioridades.”
Emenda inadmitida
A instrução normativa determina que serão inadmitidas as emendas que não indicarem o cancelamento obrigatório.
Leão apresentou um substitutivo para deixar claro que os cancelamentos compensatórios devem respeitar os limites individualizados de cada poder, além de MPU, CNMP, CNJ e DPU.
No caso das emendas impositivas (individuais e de bancada), os recursos das que forem inadmitidas serão distribuídos proporcionalmente entre as demais do mesmo autor, salvo uma outra indicação feita por este, e desde que respeitado o teto de gastos do órgão beneficiado. Na prática, a instrução proposta pelo relator-geral impedirá que os parlamentares percam as emendas por inadmissão.
Anualmente, a maior parte das emendas parlamentares destina-se a ações do Executivo, mas os demais poderes e órgãos também são beneficiados. Neste ano, por exemplo, as emendas impositivas individuais para eles somam pouco mais de R$ 47 milhões.
TCU
A comissão também aprovou a realização de uma audiência pública com o secretário-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Cláudio Castello Branco, para falar sobre políticas públicas e programas do Executivo. O debate está agendado para o dia 28 de setembro às 10 horas.