Agência Senado - -04/10/2017
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda constitucional que estabelece o voto distrital misto no país, sistema a ser adotado nas eleições para deputados federais, distritais e estaduais. O texto acolhido é o substitutivo proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) à PEC 61/2017. A matéria agora vai a Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
Pelo sistema misto, os eleitores teriam direito a dois votos: um para o candidato específico do seu distrito eleitoral e outro para um partido de sua escolha. Metade das vagas em cada casa legislativa seria ocupada por representantes distritais, e a outra metade sairia de lista partidária preordenada pelos partidos. Neste último caso, o que decidiria os vencedores seria a votação proporcional de cada partido.
Em relação às eleições para vereador, o texto propõe que o sistema eleitoral será definido por lei própria. O substitutivo também veda coligações partidárias nas eleições, mas admite a criação de federação de partidos, na forma de lei que deverá ser editada.
A PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tramita em conjunto com outras duas: 90/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e a 9/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF). Estava ainda em exame voto em separado do senador Roberto Rocha (PSB-MA), propondo substitutivo à PEC de Aloysio.
O voto do relator foi pela aprovação da PEC 61/2007, de Valadares, por ser a mais antiga, como determina norma regimental. Porém, Raupp assinalou que, no seu substitutivo, ele incorporou essencialmente conteúdo da proposta de Roberto Rocha.
Divisão
Os distritos são espaços do território nacional, delineados de modo a assegurar o maior equilíbrio possível na representação política. Na proposta aprovada pela CCJ, os estados brasileiros e o Distrito Federal serão divididos em distritos em número correspondente à metade — ou ao número inteiro maior mais próximo — do tamanho da representação na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o delineamento dos distritos será feito por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até um ano antes das eleições.
Pela proposta, no caso de um partido eleger representantes nos distritos em número superior ao definido pelo princípio da proporcionalidade, essa diferença será compensada nas listas proporcionais, vedado o aumento do número de deputados. O texto ainda fixa o número de deputados federais nos limites atuais: 513 representantes, com nenhuma unidade da federação tendo menos de oito ou mais de 70 deputados.
Fragilidades
Raupp afirma, na justificação, que as fragilidades do atual sistema eleitoral afloram a cada eleição, no debate político e na mídia. Observa que a maior parte dos eleitores desconhece a regra de transformação de seu voto em cadeiras e ignora o fato de que seu voto em determinado nome pode eleger outro candidato, do mesmo partido ou de sua coligação.
Segundo ele, a experiência do uso do sistema distrital misto por outras democracias permite dizer com razoável segurança que grande parte dos atuais problemas serão sanados. Entre as vantagens, ele cita as seguintes: debate político transparente; a fiscalização do mandato do parlamentar eleito fica mais fácil; e a campanha torna-se mais barata porque baseada nos distritos, e não mais em todo o território do estado.
Na justificação de cada PEC, os autores também apontam a debilidade do atual sistema proporcional com lista aberta de candidatos: o afastamento entre eleitores e eleitos; o custo elevado das campanhas; a fragilização dos partidos; e a falta de transparência do modelo para a maioria dos eleitores.