Projeto que regula fundo e muda regras eleitorais é aprovado no Senado e vai a sanção

Agência Senado - 05/10/2017


O Plenário do Senado aprovou no início da tarde desta quinta-feira (5) o PLC 110/2017, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). A proposta, que havia passado na madrugada pela Câmara dos Deputados, também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha.


O Senado teve pressa para votar antes do dia 7 de outubro para que algumas das regras já possam valer para as eleições de 2018. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.


Apesar da rapidez na votação, os senadores decidiram retirar dois itens do projeto por considerarem estranhos ao conteúdo da proposta: o artigo 10 permitia a partidos e a pessoas físicas ou jurídicas quitar multas eleitorais com desconto de 90% sobre o valor devido, mediante pagamento à vista.


— Isso seria uma espécie de Refis para os políticos. O projeto melhora o sistema eleitoral como um todo, o problema era o contrabando das multas que foi nele incluído. Retirar isso do texto já melhora muito. Entre o ideal e o possível, o que está sendo votado é o possível — afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP).


O outro artigo excluído é o nono, que tratava do autofinanciamento. O artigo dizia que, nas eleições de 2018, o candidato a deputado (federal, estadual ou distrital) poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para os cargos estabelecido pelo projeto. Para deputado federal, por exemplo, o texto prevê teto de R$ 2,5 milhões; para estadual e distrital, R$ 1 milhão.


O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também mostrou-se contra uma possível anistia de multas.


— Fazer uma anistia dentro da reforma política neste momento? Era matéria estranha, houve pedido de impugnação e o Plenário aprovou. A matéria trata de tema eleitoral e colocar anistia dentro não dá pra defender. Eu não concordo com anistia — disse a jornalistas.



Candidatura avulsa


A proposição foi aprovada pelo Senado da forma como veio da Câmara, proibindo a candidatura avulsa. A opção gerou protestos do senador Reguffe (sem partido-DF). O parlamentar chegou a pedir verificação de voto, mas não teve o apoio necessário:


— Se alguém quiser se filiar a um partido, muito bem. É um direito. Mas, candidatar-se sem filiação partidária também é um direito, e o eleitor tem a liberdade de escolher. Proibir isso é antidemocrático. Torna a política monopólio dos partidos políticos — argumentou.


O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também se disse contra a proibição da candidatura avulsa e criticou o fato de a proposta ter sido aprovada no dia que o Supremo Tribunal Federal tem um julgamento sobre tal questão.


— Foi um provocação da Câmara inserir a proibição de candidatura avulsa justamente enquanto o STF já tem julgamento marcado sobre isso — afirmou.



Alterações


O PLC 110/2017 segue decisão do STF que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.


Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, a lei prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa para os dois cargos.


Se sancionada a nova regra, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.


O projeto também permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. Essa ferramenta já é usada por startups para angariar recursos destinados ao desenvolvimento de seus projetos.


As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.