Lei determina que Justiça Militar julgue crime de militar contra civil em ação de Estado

Agência Senado - 16/10/2017


Os crimes intencionais cometidos contra civis por militares em missões de garantia da lei e da ordem e em outras situações passarão a ser julgados pela Justiça Militar. É o que define a Lei 13.491/2017, sancionada na sexta-feira (13) e publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.


A lei tem origem no PLC 44/2016, aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2016 e no Senado no dia 10 de outubro.


O texto altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001 de 1969) para prever que serão da competência da Justiça Militar da União os crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, nos seguintes casos: no cumprimento de ações estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, ou ainda em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizada de acordo com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.


Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.


Pela nova lei, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri (colegiado de cidadãos sorteados). Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.


— O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.



Polêmica


A aprovação do texto no Senado gerou polêmica. Isso porque a nova regra atua para o julgamento de homicídios em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a realizada na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou o risco de que se tornem cada vez mais frequentes os pedidos de intervenção das Forças Armadas no problema da violência nas cidades, para o qual os militares não são devidamente preparados.


O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.


— O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou.


Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.



Defesa


O senador Jorge Viana (PT-AC) disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.


— Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.



Veto ao prazo de vigência


Foi vetada uma emenda incluída ao texto pelo relator na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que estabelecia o  término de vigência da nova lei ao final de 2016. A intenção dele era de que o texto valesse somente para o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos ocorridos na cidade do Rio de Janeiro. O trecho foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer, depois de acordo com parlamentares.


De acordo com as razões para o veto, a nova norma não deve “ser de caráter transitório, sob pena de comprometer a segurança jurídica”. Temer acrescentou que “o emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente” sobre a questão. Finalmente, ele alegou que não é adequado conceder a competência de um tribunal temporariamente, pois isso poderia ser interpretado como estabelecimento de um tribunal de exceção.


Com o veto, a nova lei entra em vigor nesta segunda-feira e tem caráter permanente.