Agência Senado - 18/10/2017
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 795/2017 encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira (18) com a aprovação do relatório favorável do deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Oito das 46 emendas apresentadas por deputados e senadores foram acolhidas pelo relator. A medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP 795 foi editada em 17 de agosto de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.
A intenção do governo é aprovar a MP até o dia 27 deste mês, quando a ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e pós-sal. Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
A MP 795 altera diversos pontos da legislação tributária. Determina que a partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ainda de acordo com a MP, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.
A MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria.
A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os tributos suspensos. Decorridos cinco anos, a suspensão poderá ser convertida em isenção (para o Imposto de Importação e o IPI) ou em alíquota zero (para o PIS/Cofins).
O regime especial será aplicado a partir de 2018. As suspensões somente abrangeriam os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, mas o relator alterou o prazo para 31 de dezembro de 2040. O regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente, os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território nacional sem o pagamento dos tributos.
O relator também apresentou complementação de voto, na qual retira a indústria naval da proposta. Lopes afirmou ainda que a MP foi editada para reestruturar o setor e dar mais competitividade internacional às reservas de petróleo e gás do país. Ele também incluiu na complementação de voto artigo que beneficia toda a cadeia produtiva do petróleo com as isenções de impostos federais.
“O principal objetivo desta MP é aprimorar a legislação tributária aplicada às empresas do setor de petróleo estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e à administração tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolífera. Essas medidas são ainda mais desejáveis – e necessárias – diante da queda dos preços do petróleo, a partir de 2014, que acarretou a diminuição dos investimentos setoriais e a perspectiva de diminuição da produção. Torna-se assim premente o aperfeiçoamento do regime fiscal brasileiro a fim de viabilizar os projetos petrolíferos e aumentar a atratividade para o investimento estrangeiro”, afirma o relator Júlio Lopes em seu voto.