Agência Câmara, 14 de dezembro de 2017
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 9247/17, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a realizar contratos com a Caixa Econômica Federal (CEF) na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. A matéria será enviada à sanção.
Esses contratos serão feitos por meio de resolução do conselho. Uma das emendas aprovadas inclui na lei de regulamentação do FGTS (8.036/90) a nova atribuição do conselho curador de autorizar e definir as condições financeiras e contratuais desse aporte.
A outra emenda inclui a Caixa, junto a estados, municípios e Distrito Federal, como responsável pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o projeto, os instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.
O texto aprovado pela Câmara – um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) – incorporou o que chamou de garantias aos detentores de contas junto ao FGTS. Entre as novas regras, ele especifica que o conselho curador poderá firmar os contratos até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões.
Condições financeiras
Nos contratos, o conselho estipulará ainda as condições financeiras segundo os dispositivos regulamentares do Banco Central, como situações de suspensão de pagamento em casos especificados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O resgate e a recompra somente poderão ocorrer por iniciativa do emissor do instrumento híbrido. Deverão ser previstos ainda os casos de extinção especificados pelo CMN e a remuneração compatível com as características e o risco das operações.
Basileia 3
Esse formato de empréstimo é favorável ao banco devido às exigências do acordo de Basileia 3, que estabeleceu novos níveis de prudência de aumento de capital para os bancos após a crise do sistema financeiro internacional decorrente do escândalo do subprime (títulos sem lastro) nos Estados Unidos.
Com o instrumento híbrido, a Caixa pode contar a “dívida” junto ao FGTS como capital e reforçar seu patrimônio de referência, a partir do qual são exigidos índices máximos de empréstimos (alavancagem).
Os bancos em geral emitem instrumentos de capital e dívida para poder aumentar suas operações de crédito sem necessidade de capitalização genuína, ou seja, sem injeção de dinheiro dos acionistas.
Em relação ao projeto, a União consegue aumentar o número de empréstimos concedidos pela Caixa, enquanto operadora dos programas financiados com recursos do FGTS (moradia e infraestrutura, por exemplo), sem emitir títulos da dívida pública, já que a estatal pertence à União.
Aval
A tentativa de capitalizar o banco dessa forma sem a aprovação de uma lei havia sido contestada pelo Ministério Público de Contas e pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Para evitar a concessão de uma medida cautelar, o governo aceitou adiar o negócio até o tribunal decidir a questão, mas a intenção é efetivar o contrato em 2017. Os valores originais eram de R$ 10 bilhões.
O banco tem dívidas de cerca de R$ 260 bilhões com o FGTS. Com o instrumento híbrido de capital e dívida, o fundo receberá juros mais altos.