Propostas da Comissão de Desburocratização estão prontas para votação do Plenário

Agência Senado - 15/02/2018


As propostas elaboradas pela Comissão de Mista de Desburocratizaçãocomeçaram a tramitar no Senado e estão prontas para serem analisadas pelo Plenário. Ao todo são 16 projetos de lei que tratam de patentes, registros em cartório, emissão de documentos, alvarás e licenciamentos, além de outros temas que visam facilitar a vida dos cidadãos brasileiros. A comissão encerrou suas atividades em dezembro de 2017.


Entre as proposições que estão para ser votadas, está o PLS 24/2018, que objetiva tornar mais rápida a retirada de sociedades empresariais do mercado, sem comprometer direitos de credores e sócios.


Segundo o texto, quando dois terços, pelo menos, dos sócios de uma sociedade simples, limitada ou em nome coletivo declararem a inexistência de ativos a partilhar e de passivos a liquidar, o encerramento da empresa passa a ser imediato.


"Os processos de dissolução e liquidação de sociedades enfrentam uma série de etapas impostas por leis e atos normativos que o tornam excessivamente lento. Essa demora é ruim para o país, pois impede que os recursos destinados a empreendimentos que, sabidamente, não seguirão adiante sejam realocados em usos mais produtivos", justificou o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor de um projeto em tramitação na Câmara, que serviu de base para o PLS 24/2018.



Meio ambiente


Outra proposta do deputado Júlio Lopes encampada pela comissão é o PLS 23/2018, que dá mais flexibilidade à fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a proposição, empresas que cumprem regularmente seus compromissos na área ambiental poderão ser premiadas com uma frequência menor de ações fiscalizatórias do Ibama e dos demais órgãos responsáveis pela emissão e renovação de licenças. Em contrapartida, as empresas que descumprem regularmente a legislação ambiental serão fiscalizadas com maior frequência.


Segundo Lopes, a fiscalização ambiental tem um custo para o empreendimento ou atividade que é fiscalizada, bem como para o órgão que pratica a fiscalização:


“Com a redução da fiscalização dos empreendimentos cumpridores de suas responsabilidades ambientais, os recursos economizados pelo órgão fiscalizador ficariam disponíveis para serem utilizados na fiscalização mais intensa das empresas inadimplentes. A medida aumentaria a eficácia da atividade fiscalizatória”, argumentou o deputado.



Simplificação


Sob a presidência do deputado Júlio Lopes e com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) como relator, a Comissão Mista de Desburocratização funcionou de dezembro de 2016 a dezembro de 2017. O grupoencerrou suas atividades com um relatório de 104 páginas, com avaliação dos procedimentos e rotinas realizados por órgãos e entidades da administração pública e sugestões para melhorar o ambiente de negócios no país.









































































Projetos apresentados pela Comissão de Desburocratização
PLS 9/2018Permite ao usuário do sistema integrado Redesim praticar atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, dissolução e extinção de pessoas jurídicas em geral. Mantida pelo governo federal, a Redesim é um conjunto de sistemas informatizados colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, estados e municípios.
PLS 10/2018Altera regras relativas à empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Permite, por exemplo, que  a pessoa natural ou jurídica que constitua uma Eireli figure em mais de uma empresa dessa modalidade.
PLS 11/2018Altera regras sobre a sociedade limitada, como a permissão para emissão de debêntures e a formação de um conselho de administração. Ainda permite a criação da sociedade limitada unipessoal, constituída por uma só pessoa natural ou jurídica titular da totalidade das quotas em que se divide o capital social.
PLS 12/2018Acrescenta  ao Código Civil mais causas que suspendem a prescrição. A prescrição é a perda do direito de ação, devido ao decurso de determinado período de tempo. Os prazos prescricionais estão nos artigos 205 e 206 do Código.
PLS 13/2018Altera o artigo 474 do Código Civil, para estabelecer que a resolução tácita de um contrato pode se dar por interpelação judicial e extrajudicial. Atualmente, a lei prevê apenas a forma judicial. A intenção é agilizar a resolução de conflitos.
PLS 14/2018Altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para disciplinar a adjudicação extrajudicial no caso de promessa de compra e venda de imóveis. Adjudicação é o ato que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens. Assim, o comprador de imóvel que já firmou promessa de compra e venda e possui certidão de quitação terá direito à escritura definitiva não apenas por via judicial mas também extrajudicial, em cartório.
PLS 15/2018Muda a Lei dos Cartórios para facultar aos titulares de serviço notarial e de registro decidir pela prestação dos serviços em qualquer dia e horário. Também autoriza os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia.
PLS 16/2018Altera o Código Civil, a Lei de Alienação Fiduciária e o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras providências, determina que as pendências tributárias ou administrativas de veículo automotor não acarretam sua indisponibilidade civil.
PLS 17/2018Muda a Lei dos Cartórios, para atribuir aos serviços notariais e de registro o dever de intermediar pedidos dos usuários relativos a atos de outras serventias. Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do município de sua delegação, mas terão a obrigação de intermediar os serviços e entrega de documentos de cartórios de outras regiões.
PLS 18/2018Muda a Lei dos Cartórios, para determinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de um código nacional de normas para evitar divergências entre normatizações para os serviços notariais e de registro produzidas pelos Tribunais de Justiça estaduais.
PLS 19/2018Muda a Lei de Protestos para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto com o objetivo de acabar com divergências jurisprudenciais. Protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação.
PLS 20/2018Altera o Código de Processo Civil para disciplinar o direito do credor de obter a constrição cautelar de bens nos processos envolvendo obrigações de pagar, de entregar coisa, de fazer e de não fazer. A constrição é o modo pelo qual o titular perde o direito de dispor livremente do bem. São exemplos o arresto, o sequestro, entre outros.
PLS 21/2018Altera o Código de Processo Civil para dispor sobre a citação, por edital, do réu com endereço desconhecido.
PLS 22/2018Altera o Código de Processo Civil para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor independentemente de testemunhas. Atualmente, o CPC exige assinatura de duas testemunhas.
PLS 23/2018Flexibiliza a periodicidade da fiscalização de atividades poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
PLS 24/2018Simplifica os trâmites necessários ao encerramento das atividades das sociedades simples, limitadas e em nome coletivo.